A SEFAZ de Minas Gerais comunica que a Regra de Validação 391 será reativada em produção para NFC-e, a partir de 01/10/2024:
Essa Regra de Validação foi estabelecida na NT 2015.002 e determina que, quando informado o grupo de pagamentos (tag: pag) e o pagamento for por cartão (tag: tPag=03, 04) ou PIX (tag: tPag=17), deve ser informado o grupo de cartões (tag: card).
Abaixo, grupo de cartões (tag: card), que deverá ser informado quando o pagamento da NFC-e for realizado com: Cartão de débito, Cartão de crédito ou PIX:
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG
Fonte: SEFAZ MG