SEFAZ MG – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – Decreto 48.518/2022 – Prorrogação da obrigatoriedade

06/10/22

Publicado no DOE/MG em 04/10/2022, Decreto 48518/2022, que altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O referido decreto, altera o prazo da obrigatoriedade da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66, para 01 de dezembro de 2022, podendo os estabelecimentos credenciados emiti-la, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, a partir de 1º de agosto de 2022.

Cabe ressaltar, que o prazo anterior da obrigatoriedade era em 01/10/2022, alterado pelo Decreto 48.518/2022 para 01/12/2022.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Fonte: SEFAZ MG