SEFAZ MG – NFCom – Decreto 48.885/2024 – Prorroga início da obrigatoriedade

29/08/24

Publicado no DOE/MG em 28/08/2024, Decreto 48.885/2024, que altera o Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Decreto 48.885/2024, prorroga o início da obrigatoriedade da  Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, para a partir de 1º de abril de 2025, podendo o estabelecimento credenciado emiti-la, voluntariamente, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22, ou Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, a partir do mês subsequente ao credenciamento.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ MG