SEFAZ MG – NF-e/NFC-e – Obrigatoriedade de credenciamento de empresas de software para postos de combustíveis

19/12/25

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a Portaria SRE nº 277, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software responsáveis pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando esses sistemas forem utilizados por contribuintes enquadrados no comércio varejista de combustíveis.

A norma foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 10/12/2025 e passa a produzir efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, trazendo impactos diretos tanto para empresas de tecnologia quanto para postos de combustíveis.

Quem está obrigado ao credenciamento?

De acordo com o art. 2º da Portaria SRE nº 277/2025, o credenciamento é obrigatório para empresas desenvolvedoras de software cujos sistemas sejam utilizados por contribuintes classificados na CNAE 4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Ou seja, não é o posto de combustível que se credencia, mas sim a empresa responsável pelo sistema emissor de NF-e e NFC-e utilizado por esse contribuinte.

Essa medida reforça o controle do Fisco mineiro sobre os sistemas de emissão fiscal utilizados em um setor historicamente sensível e de elevado risco fiscal.

Como realizar o credenciamento na SEF/MG?

 Conforme o art. 3º da Portaria, o credenciamento deve ser realizado diretamente no ambiente eletrônico da SEF/MG, com acesso por meio de:

  • Certificado digital da empresa desenvolvedora, ou
  • Conta gov.br.

O acesso ao sistema de credenciamento das empresas desenvolvedoras de software está disponível no seguinte endereço oficial:

https://cadastrodesenvolvedoresdesoftware.fazenda.mg.gov.br

Obrigatoriedade do Grupo ZD – Informações do Responsável Técnico

Outro ponto de destaque da portaria está no art. 4º, que determina a obrigatoriedade do preenchimento do Grupo ZD – “Informações do Responsável Técnico” na emissão de NF-e e NFC-e, sempre que o emitente estiver enquadrado na CNAE 4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

Na prática, isso significa que devem constar no XML do documento fiscal, entre outras informações:

  • CNPJ da empresa desenvolvedora do software;
  • Dados de contato do responsável técnico;

Embora o Grupo ZD já exista no leiaute nacional, a Portaria SRE nº 277/2025 deixa claro que, para o varejo de combustíveis em Minas Gerais, seu preenchimento é expressamente obrigatório a partir de 02/02/2026.

Atenção aos contribuintes: responsabilidade de notificar o fornecedor do sistema

É importante destacar que o contribuinte varejista de combustíveis também possui um papel relevante nesse processo. O posto de combustível deve notificar seu fornecedor do sistema emissor de NF-e e NFC-e para que a empresa desenvolvedora realize o devido credenciamento junto à SEF/MG.

Além disso, o contribuinte deve assegurar, junto ao seu fornecedor de software, que as informações do responsável técnico estejam corretamente preenchidas no Grupo ZD dos documentos fiscais emitidos a partir de 02/02/2026, evitando rejeições ou impedimentos na autorização das notas fiscais.

Base legal da exigência

A Portaria SRE nº 277/2025 fundamenta-se nos arts. 16 e 29 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589/2023, que regulamenta o ICMS em Minas Gerais e autoriza o Fisco estadual a exigir controles específicos sobre soluções tecnológicas utilizadas na emissão de documentos fiscais.

Quando a regra começa a valer?

 Embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, seus efeitos práticos passam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Até essa data, é essencial que:

  • Empresas de software realizem o credenciamento junto à SEF/MG;
  • Postos de combustíveis validem se o sistema emissor utilizado está devidamente credenciado;
  • Soluções fiscais e ERPs garantam o correto preenchimento do Grupo ZD nos documentos fiscais.

Conclusão

Com a Portaria SRE nº 277/2025, Minas Gerais reforça o controle sobre os sistemas emissores de documentos fiscais, especialmente no setor de combustíveis. A partir de fevereiro de 2026, somente sistemas de empresas devidamente credenciadas poderão ser utilizados por postos de combustíveis para emissão de NF-e e NFC-e no estado.

Diante disso, é fundamental que empresas desenvolvedoras de software se antecipem ao prazo e que os contribuintes varejistas de combustíveis acompanhem ativamente esse processo, garantindo a regularidade fiscal e a continuidade das operações.

Fonte: SEFAZ MG


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