A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ MG) informa que o ambiente de produção do sistema NFCOM (Nota Fiscal de Comércio Eletrônico) foi liberado. Todos os contribuintes estão autorizados a realizar suas transações no novo ambiente.
A obrigatoriedade da NFCom, conforme Ajuste SINIEF 34/2024, foi prorrogada para 01 de Novembro de 2025.
Credenciamento
A SEFAZ de MG divulgou que, os contribuintes com estabelecimentos situados no Estado, com atividade principal classificada nos códigos 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01, 6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00, 6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00 da CNAE, já foram credenciados de ofício pela SEF.
Em caso de solicitação de credenciamento, o contribuinte deve enviar pedido via canal de atendimento fale conosco opção: NFCOM > CADASTRO EMISSOR
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A liberação do ambiente de produção do NFCOM pela SEFAZ MG é um marco importante para a simplificação e a modernização do processo de emissão para o segmento de comunicação e telecomunicação no estado. Nessa nova fase, os contribuintes poderão realizar suas operações de forma mais ágil e segura.
Fonte: Portal SPED MG/NFCom