A Resolução Administrativa GABIN nº 40/2021, prevê a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, série 920 ao produtor rural pessoa física inscrito no CAD-ICMS.
Abaixo cronograma e condições:
I - a partir de 1º.01.2022, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 3.600.000,00, nos últimos 12 meses;
II - a partir de 1º.05.2022, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 1.200.000,00, nos últimos 12 meses;
III - a partir de 1º.12.2022, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 720.000,00, nos últimos 12 meses;
IV - a partir de 1º.01.2023, para o produtor rural pessoa física que efetuar aquisições ou auferir receita bruta anual de valor total superior a R$ 360.000,00, nos últimos 12 meses.
Fonte: SEFAZ MA