SEFAZ GO – NF-e/NFC-e – Decreto 10.226/2023 prorroga obrigatoriedade do preenchimento do ICMS Desonerado e o cBenef

02/03/23

Publicado em 28/02/2023 no DOE/GO, Decreto 10.226/2023, que altera o Decreto nº 9.952, de 16 de setembro de 2021, que altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás — RCTE.

O Decreto 10.226/2003, prorroga para 01/07/2023 a obrigatoriedade do preenchimento do ICMS Desonerado e o Código do Benefício Fiscal da UF na NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Cabe ressaltar que a obrigatoriedade anterior era 01/01/2023.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

Fonte: SEFAZ GO