Publicado no DOE/ES em 28/02/2024, Decreto 5630/2024, que introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Decreto 5630/2024, prevê a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef (Código do Benefício Fiscal), a partir de 01 julho de 2024, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual, para os seguintes documentos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66
A concessão da autorização de uso da NF-e, da NF3e e do CT-e fica condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.
Os códigos dos Benefícios Fiscais, com a respectiva descrição e capitulação legal correspondente, serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Fonte: DOE/ES