Publicado no DOE/ES em 26/12/2023, Lei 12.120/2023, que revoga a Lei 11.981/2023, que previa aumento na alíquota interna do ICMS para 19,50% em 01/04/2024.
Portanto, com a revogação da Lei 11.981/2023, permanecerá no Estado do Espírito Santo a alíquota interna do ICMS de 17% para o ano de 2024.
Fonte: SEFAZ ES