A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), informa que, na impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe), modelo 59, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em contingência.
O contribuinte deve ficar atento ao prazo de emissão da NFC-e em caráter de contingência, conforme previsto na Instrução Normativa nº 50, de 08 de agosto de 2019, que é no máximo 30 (trinta) dias consecutivos.
A Sefaz considera motivos de inoperância do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), possibilitando a emissão da NFC-e em contingência, quando o equipamento apresentar sua situação como violado ou, por motivo de quebra, defeito ou extravio, quando o contribuinte realizar por meio do Portal CFe (cfe.sefaz.ce.gov.br) a solicitação de bloqueio, automaticamente aprovada pelo Fisco.
A partir de 1º de setembro de 2020, a não observância das orientações acima , como o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, bem como as condições físicas do equipamento MFE e sua solicitação de bloqueio previamente aprovada pelo Fisco, acarretará na impossibilidade de emissão da NFC-e em contingência ao CF-e.
Fonte: Sefaz CE