A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.
Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br e ou pelo telefone (85) 3108-2200.