SEFAZ CE – IN 87/2025: Integração Obrigatória dos Meios de Pagamento com NF-e e NFC-e

08/08/25

No dia 15 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará a Instrução Normativa nº 87/2025. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de vincular os meios de pagamento eletrônicos aos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O que muda com a IN 87/2025?

Com essa nova regra, toda venda realizada no Ceará que utilize cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio de pagamento eletrônico deverá ter o comprovante de pagamento vinculado à NF-e ou NFC-e correspondente. Essa vinculação deve acontecer automaticamente, por meio de sistemas integrados, garantindo maior controle e transparência das operações comerciais.

Cronograma de obrigatoriedade detalhado por grupos e CNAEs

A norma divide a obrigatoriedade em três grupos, considerando o tipo de atividade econômica (CNAE) e o faturamento da empresa.

Grupo 1 – A partir de 01/11/2025

Para empresas com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões, atuantes nos seguintes setores:

CNAE Descrição
4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados
4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários

Grupo 2 – A partir de 01/03/2026

Para empresas com receita bruta em 2025 igual ou superior a R$ 1,8 milhão, incluindo todas as do Grupo 1, mais os setores:

CNAE Descrição
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5611-2/04 Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento
5611-2/05 Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento

Grupo 3 – A partir de 01/07/2026

Inclui todas as CNAEs dos Grupos 1 e 2, independentemente do faturamento, além de outros segmentos, tais como:

CNAE Descrição
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância própria
4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)
4713-0/05 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e fronteiras terrestres
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues
4722-9/02 Peixaria
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
4729-6/01 Tabacaria
4729-6/02 Comércio varejista em lojas de conveniência
4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos áudio/vídeo
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos domésticos
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
4761-0/01 Comércio varejista de livros
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e veículos recreativos; peças e acessórios
4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e produtos para animais de estimação
4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação

Além disso, o Grupo 3 inclui todos os estabelecimentos que vendem mercadorias novas ou usadas diretamente ao consumidor final, independente da CNAE registrada.

O que é o Evento de Conciliação Financeira (ECONF)?

 O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) é um procedimento para informar à Secretaria da Fazenda do Ceará os pagamentos que não puderam ser vinculados automaticamente à NF-e ou NFC-e.

Isso pode acontecer quando:

  • O pagamento ocorre em momento diferente da entrega da mercadoria ou serviço;
  • Há falha ou indisponibilidade na integração entre o sistema de pagamento e o emissor da nota fiscal;
  • Há vendas com pagamento antecipado ou parcelado.

Nesses casos, o contribuinte deve registrar o ECONF para informar detalhes do pagamento, garantindo transparência e controle das operações.

Por que é importante cumprir essa obrigação?

Cumprir a IN 87/2025 evita multas e sanções previstas na legislação estadual. Além disso, promove maior controle fiscal, integridade das informações e segurança nas transações comerciais, beneficiando tanto o Fisco quanto os contribuintes.

Como se preparar?

  • Avalie seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e de pagamentos para garantir integração automática;
  • Consulte seu contador ou consultor fiscal para adequar processos e sistemas;
  • Treine sua equipe para a correta emissão e registro de documentos e eventos fiscais;
  • Fique atento aos prazos conforme seu CNAE e faturamento.

Fonte: SEFAZ CE


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