No dia 15 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará a Instrução Normativa nº 87/2025. Essa norma estabelece a obrigatoriedade de vincular os meios de pagamento eletrônicos aos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O que muda com a IN 87/2025?
Com essa nova regra, toda venda realizada no Ceará que utilize cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio de pagamento eletrônico deverá ter o comprovante de pagamento vinculado à NF-e ou NFC-e correspondente. Essa vinculação deve acontecer automaticamente, por meio de sistemas integrados, garantindo maior controle e transparência das operações comerciais.
Cronograma de obrigatoriedade detalhado por grupos e CNAEs
A norma divide a obrigatoriedade em três grupos, considerando o tipo de atividade econômica (CNAE) e o faturamento da empresa.
Grupo 1 – A partir de 01/11/2025
Para empresas com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões, atuantes nos seguintes setores:
CNAE | Descrição |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
Grupo 2 – A partir de 01/03/2026
Para empresas com receita bruta em 2025 igual ou superior a R$ 1,8 milhão, incluindo todas as do Grupo 1, mais os setores:
CNAE | Descrição |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 | Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas sem entretenimento |
5611-2/05 | Bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento |
Grupo 3 – A partir de 01/07/2026
Inclui todas as CNAEs dos Grupos 1 e 2, independentemente do faturamento, além de outros segmentos, tais como:
CNAE | Descrição |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância própria |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free) |
4713-0/05 | Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e fronteiras terrestres |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes – açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/01 | Tabacaria |
4729-6/02 | Comércio varejista em lojas de conveniência |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
4751-2/02 | Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos áudio/vídeo |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos |
4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho |
4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos domésticos |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e veículos recreativos; peças e acessórios |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e produtos para animais de estimação |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
Além disso, o Grupo 3 inclui todos os estabelecimentos que vendem mercadorias novas ou usadas diretamente ao consumidor final, independente da CNAE registrada.
O que é o Evento de Conciliação Financeira (ECONF)?
O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) é um procedimento para informar à Secretaria da Fazenda do Ceará os pagamentos que não puderam ser vinculados automaticamente à NF-e ou NFC-e.
Isso pode acontecer quando:
- O pagamento ocorre em momento diferente da entrega da mercadoria ou serviço;
- Há falha ou indisponibilidade na integração entre o sistema de pagamento e o emissor da nota fiscal;
- Há vendas com pagamento antecipado ou parcelado.
Nesses casos, o contribuinte deve registrar o ECONF para informar detalhes do pagamento, garantindo transparência e controle das operações.
Por que é importante cumprir essa obrigação?
Cumprir a IN 87/2025 evita multas e sanções previstas na legislação estadual. Além disso, promove maior controle fiscal, integridade das informações e segurança nas transações comerciais, beneficiando tanto o Fisco quanto os contribuintes.
Como se preparar?
- Avalie seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e de pagamentos para garantir integração automática;
- Consulte seu contador ou consultor fiscal para adequar processos e sistemas;
- Treine sua equipe para a correta emissão e registro de documentos e eventos fiscais;
- Fique atento aos prazos conforme seu CNAE e faturamento.
Fonte: SEFAZ CE