SEFAZ CE – EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade do Registro 1601

24/02/23

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir de 01/03/2023, será obrigatória a apresentação do Registro das Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos REG 1601, na EFD ICMS/IPI, pelos contribuintes que realizarem operações ou prestações cujo recebimento ocorreu por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos (cartão de crédito, débito, pix, etc).

Fonte: SEFAZ CE


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