Através de publicação em seu portal eletrônico, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amazonas informou aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, referentes ao grupo de exportação indireta, descritas no MOC 6.0, serão implementadas a partir do dia 20/07/2020:
I52-10 – “Rejeição 340: Não informado o grupo de exportação indireta no item” => ocorre a rejeição na NF-e de exportação que tem CFOP = 3503 ou 7501 e não é informado o grupo “exportInd”.
I54-10 – “Rejeição 342: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta com DV inválido” => ocorre a rejeição se a chave de acesso informada na tag “chNFe” dentro do grupo “exportInd” tiver o dígito verificador (DV) inválido.
I54-20 – “Rejeição 343: Modelo da NF-e informada na Exportação Indireta diferente de 55” => ocorre a rejeição se a chave de acesso informada na tag “chNFe” dentro do grupo “exportInd” for diferente de modelo 55.
I54-30 – “Rejeição 344: Duplicidade de NF-e informada na Exportação Indireta (Chave de Acesso informada mais de uma vez)” => ocorre a rejeição se a chave de acesso informada na tag “chNFe” dentro do grupo “exportInd” for informada mais de uma vez na nota de exportação.
I54-40 – “Rejeição 345: Chave de Acesso informada na Exportação Indireta não consta como NF-e referenciada” => ocorre a rejeição se a chave de acesso informada no grupo sobre exportação indireta, tag “chNFe” dentro do grupo “exportInd”, não for referenciada na tag “refNFe” dentro do grupo “NFref”.
I55-10 – “Rejeição 346: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indireta não corresponde a quantidade total do item” => ocorre a rejeição quando o valor da tag “qCom” estiver diferente do informado na tag “qExport”.
Fonte: Sefaz AM