A Instrução Normativa SEF nº 37/2021, publicada no DOE/AL de 10.09.2021, altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 03 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 20/2021.
Por meio da redação do inciso XII do art. 5º, ficou estabelecido que a NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as formalidades elencadas neste mesmo art. 5º.
Também ficou estabelecido que a partir de 4 de abril de 2022, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial, nos termos dos Ajustes SINIEF 04/2021 e 20/2021, não sendo exigida tal informação no período de 14 de maio de 2021 até a data do início de produção de efeitos desta Instrução Normativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2021.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.