SEFAZ Alagoas aumenta alíquota geral do ICMS para 20,5% a partir de 01/04/2026

09/01/26

O Governo do Estado de Alagoas sancionou, em 22 de dezembro de 2025, a lei que altera a Lei Estadual nº 5.900/1996, promovendo mudanças relevantes na tributação do ICMS.

A nova legislação prevê o aumento da alíquota geral do ICMS no Estado de Alagoas, com início de vigência a partir de 1º de abril de 2026.

Além do aumento da carga tributária padrão, a norma também redefine a cesta básica estadual e cria novos benefícios fiscais para setores específicos.

 Principal mudança: aumento da alíquota geral do ICMS

A legislação altera o art. 17, inciso I, alínea “b”, elevando a alíquota interna aplicável às operações e prestações internas e às importações:

  • Alíquota atual: 19%

  • A partir de 01/04/2026: alíquota geral de 20,5%

alíquota se aplica aos demais casos, ou seja, todas as operações que não estejam sujeitas a alíquotas específicas, reduções de base de cálculo ou isenções. 

Nova composição da cesta básica em Alagoas

A lei passa a disciplinar expressamente a cesta básica estadual, organizando os produtos entre isenção total de ICMS e redução de base de cálculo, com carga tributária efetiva de 7%.

 Produtos com isenção de ICMS

Incluem, entre outros:

  • Hortifrutícolas in natura;
  • Leite e derivados;
  • Carnes e produtos comestíveis de aves e diversos tipos de gado;
  • Sardinha em lata (Convênio ICMS nº 21/25);
  • Produtos produzidos ou industrializados em Alagoas, como feijão, goma de tapioca, polpa de fruta, rapadura, ovos, peixe, margarina (até 500g), óleo de soja e colorau.

Produtos com redução de base de cálculo (carga de 7%)

Entre os itens beneficiados estão:

  • Arroz, feijão e açúcar cristal (até 2kg);
  • Café comum (excluídos cápsulas, gourmet e descafeinado);
  • Farinhas, fubá e flocos de milho;
  • Leite pasteurizado (tipos B e C) e leite em pó;
  • Macarrão comum;
  • Óleo de soja, margarina (até 500g), sal e vinagre.

A norma permite que a Secretaria da Fazenda restrinja o benefício a produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, por meio de ato normativo.

Isenção de ICMS na venda interna de veículos usados

Foi instituída isenção do ICMS na saída interna de veículos usados, desde que:

  • O veículo pertença a estabelecimento comercial que tenha como atividade a venda de veículos;
  • O remetente seja o efetivo comerciante;
  • O veículo tenha mais de 1 ano de uso ou 20.000 km rodados.

O benefício não se aplica quando não houver emissão ou escrituração regular dos documentos fiscais.

Redução da base de cálculo no transporte intermunicipal

A lei autoriza a redução de até 80% da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não.

A aplicação efetiva dependerá de regulamentação, que definirá percentuais, limites e condições.

Alíquota reduzida para o Gás Natural Veicular (GNV)

Gás Natural Veicular (GNV) passa a integrar o rol de produtos com alíquota reduzida:

  • 12% de ICMS nas operações internas.

Vigência e pontos de atenção

As mudanças:

  • Produzem efeitos a partir de 01/04/2026;
  • Exigem atenção das empresas quanto à revisão de cadastros fiscaisparametrização de sistemas e avaliação do impacto financeiro do aumento da alíquota geral.

Diante do aumento da alíquota padrão do ICMS em Alagoas, o planejamento tributário para 2026 torna-se ainda mais relevante, especialmente para empresas com operações internas no Estado.

Fonte: DOE/AL

 

 

 


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