Para adequação da legislação Estadual de Alagoas ao Ajuste SINIEF nº 22 de 30 de julho de 2020, foi publicada a Instrução Normativa SEF nº 35, de 19.08.2020 - DOE AL de 20.08.2020 estabelecendo que:
• A partir de 5 de abril de 2021, a NFC-e, modelo 65, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.
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Fonte: Instrução Normativa SEF nº 35/2020