Publicado no DOE/AL em 15/08/2023, Instrução Normativa 48/2023, que Institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e o Documento Auxiliar da NFCom, nos termos do Ajuste SINIEF 07 de abril de 2022 .
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS – fica instituída, em substituição aos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
Considera-se Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
A NFCom deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
Os contribuintes do ICMS ficarão obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de julho de 2024.
Para emissão da NFCom, o contribuinte deverá estar previamente credenciado junto à SEFAZ.
- O credenciamento previsto no caput deste artigo poderá ser voluntário ou de ofício, e deverá observar os procedimentos previstos no sítio da SEFAZ no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Fonte: SEFAZ AL