SAT: O que é e para que serve?

25/05/17

O SAT / CF-e é o Sistema Autenticador e Transmissor utilizado no estado de São Paulo que teve o início do seu projeto em 2008 e tem como principal objetivo transmitir e autorizar os cupons fiscais eletrônicos para a SEFAZ. Este equipamento possui um software embarcado que faz toda a validação do XML recebido antes de enviar para a SEFAZ. O SAT gera e autentica os CF-e’s (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite periodicamente via internet para a SEFAZ.

O SAT foi desenvolvido para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) visando mais praticidade, agilidade e segurança para o processo de emissão do Cupom Fiscal. Tal processo garante que o governo tenha mais controle sobre as operações comerciais, assim facilitando também o controle de arrecadação de impostos pagos pelos contribuintes. A mudança permite que os consumidores localizem com mais rapidez seu documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista

Inicialmente o SAT foi desenvolvido para ser uma forma de contingência (falta de internet), no entanto, muitos contribuintes o utilizam como forma primária de emissão, ou seja, emitem diretamente para o SAT.

O que preciso para utilizar o SAT?

Como funciona na prática o SAT / CF-e:

Ao concluir uma venda no PDV (Ponto de Venda) o SAT irá fazer a conexão com a Secretaria da Fazenda, solicitando a validação dos dados do cupom fiscal, a SEFAZ devolve com a validação e o cupom é impresso.

Obrigatoriedade de uso do SAT / CF-e:

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:

Data

Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015

- Novos estabelecimentos

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;

- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015

-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016

- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).

- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017

- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; **

- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

Após o prazo acima

- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00. **

(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.

(**) Introduzida pela Portaria CAT 108, de 10-11-2016