A Secretaria de Fiscalização do Rio de Janeiro divulgou, no final de maio, a portaria que determina a relação de CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – para o credenciamento e emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A relação de CNAE inclui:
– 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
– 4930-2/03 – Transporte rodoviário de produtos perigosos
– 4930-2/04 – Transporte rodoviário de mudanças
– 4911-6/00 – Transporte ferroviário de carga
– 4940-0/00 – Transporte dutoviário
– 5011-4/01 – Transporte marítimo de cabotagem – Carga
– 5012-2/01 – Transporte marítimo de longo curso – Carga
– 5021-1/02 – Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
– 5030-1/01 – Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos
– 5091-2/02 – Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
– 5120-0/00 – Transporte aéreo de carga
– 5250-8/05 – Operador de transporte multimodal – OTM