Foi publicado, no final de outubro, o ajuste SINIEF 14/2011 que revogou o registro de saídas que seria implantado nas Notas Fiscais Eletrônicas. O registro de saídas era considerado um ponto bastante importante no modelo nacional da NF-e, já que as empresas que desconhecem a data e hora de saída das mercadorias, não tinham um meio de determinar essa informação após a geração da NF-e. A implantação do registro de saídas iria garantir esse dado específico para as empresas.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) representa em papel apenas os dados que já constam na NF-e. Como a Nota Fiscal Eletrônica é assinada digitalmente, não é possível informar a data e hora de saída após a autorização da mesma e incluir esse tipo de informação no DANFE. Com o registro de saídas, haveria um novo evento fiscal (a exemplo da carta de correção eletrônica), que complementaria a informação de data e hora de saída não informadas no momento da autorização da NF-e.
Além do evento do registro de saída, que acabou sendo revogado, deverão ser apresentados, em breve, inúmeros eventos fiscais com o objetivo de facilitar o processo de faturamento e de relacionamento eletrônico entre as empresas. Um dos eventos mais esperados é o registro de recebimento de mercadorias, onde o cliente informará ao FISCO que a mercadoria foi recebida. Isso acaba com diversas situações de contorno que as empresas vêm adotando, pois tornará obrigatório que todas façam o procedimento correto, como NF de devolução, por exemplo.