Reunião ENCAT | Fisco /Empresas

24/07/23

Nos dias 18 e 19/07/2023 a Inventti esteve presente junto à AFRAC na reunião do ENCAT – Fisco/Empresas. O evento foi realizado em São Paulo na sede da GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação.

No dia 18/07/2023, as empresas se reuniram para discutir e alinhar os assuntos a serem tratados no dia seguinte, que contou com  a participação dos fiscos, representando importantes Estados do Brasil.

Na reunião com os fiscais foram abordados os principais assuntos que interferem diretamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. Abaixo, destacamos alguns deles:

  • Nota Fiscal Eletrônica - Modelo de emissão assíncrono
    • Nos últimos meses vem se discutindo a eliminação do modelo de emissão assíncrono para NF-e. O fisco entende que o serviço síncrono é o melhor modelo, havendo um menor número de requisições e de consultas por parte do contribuinte junto aos ambientes autorizadores das SEFAZ, além de proporcionar uma melhor performance. Porém, de momento para NF-e, a pedido das empresas, o fisco vai manter os modelos síncrono e assíncrono, contudo, será criada uma nova regra de validação, que não aceitará emissão de lotes com apenas uma NF-e.
      • Obs: Os fiscos aconselham que as empresas realizem testes no modelo síncrono e que, o quanto antes realizem a transição, pois existe o intuito de o fisco extinguir o modelo assíncrono para todos os documentos.
      • Não existe ainda uma data final de descontinuidade do modelo assíncrono.

 Ajuste SINIEF 03/2022 – Alteração da tabela de CFOP

    • O Ajuste SINIEF 03/2022 prevê alteração na lista de CFOPs para 04/2024. Mais uma vez foi demonstrado aos fiscais que uma mudança de CFOP não é algo simples, requer muita demanda nos sistemas, uma vez que a parametrização é feita pelo mesmo. Foi discutido se realmente há necessidade de tal alteração. Será formalizado por parte dos representantes das empresas o  pedido de revogação do Ajuste SINIEF 03/2022, e caso não seja possível, pelo menos que a obrigatoriedade seja prorrogado para 2026.
  • Cadastro de produtos
    • O fisco estuda a possibilidade de ter uma base de dados de produtos com a devida tributação, gerando uma maior segurança fiscal aos contribuintes. Uma das ideias é que os impostos estaduais do produto sejam validados no momento da emissão do documento. Também será possível o contribuinte buscar as informações através de Web Service.
  • SEFAZ MG - Ambiente autorizador dos Documentos Fiscais Eletrônicos
    • Na reunião não tivemos um representante do fisco do Estado de MG, porém, foi evidenciado aos fiscais ali presentes, os problemas frequentes no ambiente autorizador do Estado de MG, e o quanto isso atrapalha e até gera prejuízos aos contribuintes. Será formalizado o pedido de apoio do ENCAT para que seja discutido o assunto com Estado de MG. Uma das sugestões apontadas na reunião pelas empresas é a possibilidade de MG utilizar outro ambiente autorizador até que tenha seu ambiente estabilizado.
  • Vinculo do comprovante de pagamento na NFC-e no Estado RS
    • O fisco do RS está implementando a obrigatoriedade dos contribuintes emissores da NFC-e de vincular o comprovante de pagamento por meios eletrônicos. Atualmente, a obrigatoriedade está prevista para todos os emitentes a partir de 01/01/2024, independente do faturamento. Estuda-se a possibilidade de prorrogar essa exigência, uma vez que o fisco também prevê a emissão de uma NFC-e com CFOP 5.949 (outras operações), para acobertar operações financeiras, como por exemplo recarga de celular. Foi levantado que a emissão da NFC-e com CFOP 5.949, onde não ocorre de fato a circulação de mercadoria, não é vista como uma boa prática, podendo trazer algumas complicações contábeis, até mesmo na parte de apuração dos impostos federais. Foi sugerido que esse controle possa ser feito por um registro de evento, dessa forma, pede-se que ocorra prorrogação da obrigatoriedade para que possa entender e estabelecer um novo procedimento.
  • SEFAZ de SC exige o cBenef
    • A partir de 01/11/2023, existe a obrigatoriedade para os produtos alcançados por incentivos fiscais da informação do código do benefício fiscal (cBenef). Foram levantadas aos representantes de Santa Catarina algumas dificuldades, como por exemplo os produtos com mais de um benefício, uma vez que o campo cBenef aceita apenas uma informação, não podendo demonstrar mais de um código. Nesses casos, o fisco orientou que o segundo ou até mesmo o terceiro código dos benefícios, deverão ser demonstrado na tag InfAdProd, porém é importante observar que o campo tem o tamanho de 500 caracteres, e para alguns desses produtos com benefícios duplos ou até mesmo triplos, já possui 100% da ocupação. O fisco catarinense vai analisar o caso e rever os procedimentos.
  • Anulação de Frete
    • A versão 4.00 do MOC- CT-e eliminou a emissão de anulação do frete. Antes, o procedimento em alguns casos, previa a emissão de uma NF-e por parte do tomador do CT-e com CFOP 5.206/6.206 (Anulação de Frete). Hoje, esse procedimento não é mais aceito. As empresas solicitaram a criação de uma regra de validação que torne o CFOP 5.206/6.206 inválido, assim evitando que o contribuinte realize uma operação inidônea.
  • Outros assuntos:
    • GTIN – O fisco pretende divulgar obrigatoriedade da informação do GTIN na NF-e de novo segmento.
    • Reforma tributária – O ENCAT tem participado de reuniões sobre o assunto, porém nesse momento não pode compartilhar nenhuma informação.
    • Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) – Existe a possibilidade desse projeto operar de forma conjunta com o MDF-e.

Por fim, é importante destacar que a reunião de empresas e fisco é de grande valor, uma vez que possibilita, tanto ao fisco quanto às empresas, ter uma melhor compreensão de suas necessidades/dificuldades encontradas no dia a dia, bem como propor melhorias que beneficiam a todos. A Inventti está sempre presente para trazer novidades, levar as dúvidas e eventuais solicitações de seus clientes  e estar sempre preparada para as normas fiscais.