A versão 1.10 da Nota Técnica 2025.002, voltada à adaptação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária, foi publicada com diversas alterações estruturais. As mudanças seguem os dispositivos da LC 214/2025 e buscam preparar os documentos fiscais eletrônicos para o novo modelo baseado em IBS, CBS e IS.
Veja abaixo os principais destaques da versão 1.10 da NT 2025.002, referente à Reforma Tributária aplicada à NF-e e NFC-e:
1.Criação de novos grupos:
1.1. Grupo de Antecipação de Pagamento
Criado um novo grupo para informar operações com pagamento antecipado, exigindo a referência à chave de acesso da NF-e emitida anteriormente.
Base legal: §4º do Art. 10 da LC 214/2025.
Novas regras de validação referente o grupo de pagamento:
- Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente;
- Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente;
- Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito.
1.2. Grupo de composição do valor do IBS e CBS em compras governamentais.
1.3. Grupo de Transferência de Crédito e Crédito Presumido do IBS em fornecimentos originados da Zona Franca de Manaus (ZFM).
1.4 - Transferências de Crédito de IBS e CBS
2.Criação de novos campos:
2.1. Indicador de Fornecimento de Bem Móvel Usado
Inclusão de campo específico para identificar fornecimento de bem usado adquirido de pessoa física ou MEI.
- Valor permitido: 1 – Bem Móvel Usado.
2.2. Tipo de Operação com o Ente Governamental:
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- 1 – Fornecimento;
- 2 – Recebimento do pagamento.
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Inclusão de novas opções nos Tipos de Nota (Crédito/Débito)
Tipo de Nota Débito:
- 06 – Pagamento antecipado;
- 07 – Parda (baixa) em estoque.
Tipo de Nota Crédito:
- 01 – Multa e Juros;
- 02 – Crédito presumido de IBS (ZFM – art. 450, §1º da LC 214/25).
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Alterações nos Eventos
4.1. Evento excluído:
- Perecimento, perda, roubo ou furto (adquirente) – removido.
4.2. Novos eventos criados:
- Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção;
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante transporte:
- Contratado pelo adquirente;
- Contratado pelo fornecedor;
- Não ocorrência de fornecimento após pagamento antecipado.
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Cronograma de Implantação
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De 07/07 a 28/07/2025
Início da fase de homologação, com liberação dos campos para apuração do IBS, CBS e IS.
O preenchimento é facultativo, mas, se os campos forem informados, as regras de validação serão aplicadas. -
A partir de 06/10/2025
No ambiente de homologação, o preenchimento dos campos de IBS/CBS passa a ser obrigatório.
No ambiente de produção, o preenchimento continua facultativo; no entanto, se os campos forem preenchidos, as validações também serão aplicadas. -
04/08/2025
Ativação dos eventos relacionados ao IBS, CBS e IS no ambiente de homologação. -
A partir de 06/10/2025
Os eventos serão aceitos no ambiente de produção, com envio opcional. -
A partir de 01/01/2026
O preenchimento dos campos de IBS/CBS será obrigatório em produção, conforme a Lei Complementar 214/2025. -
A partir de 05/01/2026
As regras de validação passam a ser obrigatórias em produção para os campos relacionados aos tributos da reforma.
Importante: A implantação em ambiente de homologação pode variar conforme a UF (unidade federada).
6.Ajustes Complementares
- Vários ajustes de escrita e formatação foram promovidos na estrutura da NT;
- Novas regras de validação garantem maior consistência dos dados fiscais.
7.Conclusão
A versão 1.10 da NT 2025.002 marca um novo passo na preparação das empresas para o modelo fiscal da Reforma Tributária. Os novos campos, regras e eventos aumentam a precisão das informações prestadas ao fisco, especialmente em operações com pagamento antecipado, fornecimentos governamentais e ZFM.
Contudo, as mudanças demandam grande atenção das equipes fiscais e de TI. A antecipação nos testes será essencial para garantir a conformidade com os prazos obrigatórios.
Para ter acesso na integra da versão 1.10 da NT 2025.002: Clique aqui para acessar
Para ter acesso ao novo pacote de esquemas XML, clique aqui
Para ter acesso as alterações das versões anteriores, acesse nosso blog: Ver histórico na Inventti
Fonte: Portal NF-e