Reforma Tributária: setor imobiliário terá nova obrigação fiscal com a NF-e ABI

27/11/25

A criação da NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) representa uma das mudanças mais significativas para o setor imobiliário desde a implantação dos documentos fiscais eletrônicos no país.

Pela primeira vez, operações de venda de imóveis, historicamente realizadas sem a emissão de nota fiscal,  passarão a contar com um documento fiscal eletrônico obrigatório, alinhado às regras do IBS e da CBS estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025.

Embora que, até o momento, tivemos apenas a publicação de minuta técnica da NF-e ABI, modelo 77, e sem a definição de um cronograma oficial de obrigatoriedade, a própria LC 214/2025 determina que todos os segmentos sujeitos à incidência do IBS e da CBS deverão emitir documento fiscal eletrônico a partir de 01/01/2026, o que inclui claramente o mercado de alienação imobiliária.

Isso significa uma mudança estrutural para empresas como:

  • incorporadoras
  • construtoras
  • loteadoras
  • administradoras de imóveis
  • empresas patrimoniais
  • SPEs de empreendimentos imobiliários
  • imobiliárias que realizam alienações em nome próprio

Essas organizações precisarão rever processos, sistemas, integrações, cadastros e regras fiscais para atender ao novo modelo.

O que muda para o setor imobiliário?

Até então, a alienação de imóveis era documentada principalmente por:

  • contratos particulares,
  • instrumentos públicos,
  • matrículas e averbações em cartório,
  • recibos internos.

 Nenhum desses documentos possuía natureza fiscal, e não havia exigência de integração com ambientes autorizadores, assinaturas digitais ou estrutura XML padronizada.

Com a NF-e ABI, isso muda completamente. Agora, para cada operação de venda, será necessário:

  1. Emitir uma NF-e ABI (modelo 77)

Documento fiscal eletrônico obrigatório para a operação. 

  1. Assinar digitalmente o XML

Exigência que garante autenticidade e validade jurídica. 

  1. Enviar ao ambiente nacional para autorização

Somente após aprovação nas regras de validação a NF-e ABI terá validade. 

  1. Registrar informações completas do imóvel

Incluindo matrícula, local, características, dados registrários e informações do adquirente. 

  1. Informar corretamente os tributos IBS e CBS

Seguindo o leiaute e as regras da LC 214/2025.

Operações de venda imobiliária passam a ter uma obrigação fiscal formal e estruturada, como já ocorre com mercadorias, serviços e transportes.

Impactos diretos para o segmento

A implantação da NF-e ABI exige que as empresas do setor imobiliário:

  • adequem seus ERPs e sistemas de gestão para gerar o XML modelo 77;
  • integrem-se ao ambiente nacional autorizador;
  • mantenham cadastros atualizados de imóveis e adquirentes;
  • garantam certificação digital para assinatura;
  • cumpram as regras de validação do MOC;
  • revisem processos internos de venda, faturamento e escrituração.

Além disso, cartórios, instituições financeiras, SPEs e incorporadoras também precisarão se preparar, pois a NF-e ABI deverá ser usada como documento fiscal oficial da operação.

Conclusão

A NF-e ABI inaugura uma nova fase para o mercado imobiliário brasileiro. Operações que, por décadas, funcionaram sem documento fiscal eletrônico passam agora a seguir um processo estruturado, padronizado e integrado ao ambiente nacional, reforçando transparência, controle tributário e segurança jurídica.

Fonte: Portal NF-e


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