Conforme já havíamos adiantado em nossos conteúdos, o prazo para aplicação de penalidades relacionadas à CBS e ao IBS ainda não começou a ser contado.
A Receita Federal do Brasil publicou, em 07 de abril de 2026, esclarecimento oficial afastando as interpretações de que haveria multas a partir de abril.
Prazo para penalidades depende de regulamentação
O posicionamento é direto: não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Na prática, isso significa que:
sem a publicação dessa regulamentação, o prazo nem sequer começou.
A regra decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que vincula a exigibilidade das penalidades a esse marco regulatório.
Por que o tema gerou dúvidas?
A insegurança observada no mercado está ligada a alguns fatores:
- Interpretações equivocadas sobre o início das obrigações;
- Ausência da regulamentação comum até o momento;
- Disseminação de informações indicando penalidades imediatas.
O esclarecimento da Receita vem justamente para alinhar o entendimento e eliminar esse ruído.
2026, um ano de preparação operacional
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS reforçam que 2026 deve ser tratado como um período de preparação.
Nesse contexto:
- A apuração terá caráter informativo;
- O foco recai sobre a adaptação de sistemas e processos;
- O ambiente é de validação, não de exigência plena.
Sem multa não significa sem ação
A ausência de penalidades não reduz a relevância do momento, pelo contrário.
Este é o cenário ideal para evoluir com segurança na implementação da reforma, especialmente em:
- Estruturação e testes dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
- Simulação de cenários tributários conforme as novas regras;
- Revisão de regras de negócio e impactos sistêmicos;
- Ajustes na escrituração e integração entre sistemas.
Adiar esses movimentos tende a concentrar riscos quando a regulamentação for publicada e os prazos passarem a produzir efeitos.
Combate à desinformação
A Receita Federal também destacou que são falsas as informações sobre aplicação de penalidades a partir de abril de 2026.
A orientação é clara: decisões devem ser baseadas em fontes oficiais e na interpretação correta da norma.
Conclusão
O esclarecimento traz um direcionamento importante ao mercado:
- O prazo para multas ainda não foi iniciado
- A regulamentação comum é o marco para essa contagem
Empresas que aproveitarem esse período para estruturar seus processos tendem a atravessar a transição com maior previsibilidade e menor exposição a riscos.
Confira o esclarecimento oficial publicado pela Receita Federal do Brasil:
Fonte: Receita Federal do Brasil