Reforma Tributária – Receita Federal esclarece que prazo para multas de IBS e CBS ainda não começou

08/04/26

Conforme já havíamos adiantado em nossos conteúdos, o prazo para aplicação de penalidades relacionadas à CBS e ao IBS ainda não começou a ser contado.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 07 de abril de 2026, esclarecimento oficial afastando as interpretações de que haveria multas a partir de abril.

Prazo para penalidades depende de regulamentação

O posicionamento é direto: não haverá aplicação de multas pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, isso significa que:

sem a publicação dessa regulamentação, o prazo nem sequer começou.

A regra decorre do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que vincula a exigibilidade das penalidades a esse marco regulatório.

 Por que o tema gerou dúvidas?

A insegurança observada no mercado está ligada a alguns fatores:

  • Interpretações equivocadas sobre o início das obrigações;
  • Ausência da regulamentação comum até o momento;
  • Disseminação de informações indicando penalidades imediatas.

O esclarecimento da Receita vem justamente para alinhar o entendimento e eliminar esse ruído.

2026, um ano de preparação operacional

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS reforçam que 2026 deve ser tratado como um período de preparação.

Nesse contexto:

  • A apuração terá caráter informativo;
  • O foco recai sobre a adaptação de sistemas e processos;
  • O ambiente é de validação, não de exigência plena.

 Sem multa não significa sem ação

A ausência de penalidades não reduz a relevância do momento, pelo contrário.

Este é o cenário ideal para evoluir com segurança na implementação da reforma, especialmente em:

  • Estruturação e testes dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
  • Simulação de cenários tributários conforme as novas regras;
  • Revisão de regras de negócio e impactos sistêmicos;
  • Ajustes na escrituração e integração entre sistemas.

Adiar esses movimentos tende a concentrar riscos quando a regulamentação for publicada e os prazos passarem a produzir efeitos.

Combate à desinformação

A Receita Federal também destacou que são falsas as informações sobre aplicação de penalidades a partir de abril de 2026.

A orientação é clara: decisões devem ser baseadas em fontes oficiais e na interpretação correta da norma.

Conclusão

O esclarecimento traz um direcionamento importante ao mercado:

  • O prazo para multas ainda não foi iniciado
  •  A regulamentação comum é o marco para essa contagem

Empresas que aproveitarem esse período para estruturar seus processos tendem a atravessar a transição com maior previsibilidade e menor exposição a riscos.

Confira o esclarecimento oficial publicado pela Receita Federal do Brasil:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2026/abril/reforma-tributaria-receita-federal-esclarece-que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento

Fonte: Receita Federal do Brasil