Foram publicadas as versões 1.14 e 1.14a da Nota Técnica 2025.001, que tratam das adequações dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária do consumo.
Essas atualizações trazem ajustes relacionados às operações de compras governamentais, incluindo:
- inclusão de novos campos no grupo gCompraGov;
- ampliação das opções do campo tpEnteGov;
- ajustes em regras de validação já existentes;
- criação de novas rejeições relacionadas ao vínculo entre documentos fiscais.
As alterações foram aplicadas aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- CT-e
- NF3e
- NFCom
- BP-e
Também foi publicada a versão 1.06 do BP-e Aéreo, contendo os mesmos ajustes.
Além disso, essas alterações foram incorporadas nas minutas de novos documentos fiscais eletrônicos:
- NFAG – versão 1.00k
- NFGas – versões 1.00e e 1.10f
Prazo de implementação
- Homologação: 06/04/2026
- Produção: 04/05/2026
Assim, empresas e desenvolvedores devem se preparar para adaptar seus sistemas dentro desse prazo.
Ampliação das opções do campo tpEnteGov
O campo tpEnteGov, utilizado para identificar o tipo de ente governamental envolvido na operação, recebeu duas novas opções: 5 – Consórcio Público e 6 – Comitê Gestor do IBS.
Com a atualização, passam a existir seis possibilidades de preenchimento:
- 1 – União
- 2 – Estados
- 3 – Distrito Federal
- 4 – Municípios
- 5 – Consórcio Público
- 6 – Comitê Gestor do IBS
A inclusão dessas novas opções reflete a estrutura institucional prevista pela Reforma Tributária, especialmente com a atuação do Comitê Gestor do IBS.
Criação de novos campos no grupo gCompraGov
As versões 1.14 e 1.14a também introduziram dois novos campos dentro do grupo de compras governamentais (gCompraGov).
Campo tpOperGov
O campo tpOperGov identifica o tipo de operação realizada com o ente governamental.
Ele permite ao Fisco identificar a relação entre fornecimento do bem ou serviço e o pagamento da operação.
Os valores possíveis são:
- 1 – Fornecimento com pagamento posterior
- 2 – Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado
- 3 – Fornecimento com pagamento já realizado
- 4 – Recebimento do pagamento com fornecimento posterior
Campo refDFeAnt
Também foi criado o campo refDFeAnt, destinado a informar a chave de acesso de um documento fiscal anterior relacionado à operação.
Regras importantes:
- deve ser informado apenas quando o tpOperGov for 2 ou 3;
- não deve ser informado quando o tpOperGov for 1 ou 4;
- a chave deve ser de documento emitido com o mesmo CNPJ base do emitente;
- podem ser informadas uma ou mais chaves.
Mudança importante no modelo de emissão para operações com entes governamentais
Com as alterações introduzidas pelas versões 1.14 e 1.14a, tanto o fornecimento quanto o recebimento do pagamento passam a ser documentados no mesmo modelo de documento fiscal de origem.
Anteriormente, a expectativa do Fisco era que o recebimento fosse emitido por NF-e (modelo 55).
Com isso:
- a operação passa a ser registrada em um único modelo;
- há redução da complexidade operacional;
- o vínculo entre documentos passa a ser controlado via tpOperGov e refDFeAnt.
Exceção: notas de débito e crédito permanecem na NF-e (modelo 55)
As notas de débito e crédito, utilizadas para ajustes na apuração assistida do IBS e CBS, permanecem sendo emitidas via NF-e (modelo 55).
Ajuste em regra de validação existente
Rejeição 347: DFe de compra governamental e alíquota dos outros entes diferentes de zero.
Agora, quando o tpEnteGov for diferente de 5 ou 6, a alíquota deve ser igual a zero.
Novas regras de validação para compras governamentais
Foram incluídas novas validações relacionadas ao campo refDFeAnt:
Rejeição 1004 – Chave de acesso referenciada não deve ser informada para tipo de operação de fornecimento.
Rejeição 1005 – Deverá ser informada uma chave de acesso para operação de recebimento com fornecimento já realizado.
Rejeição 1006 – Pelo menos uma chave deve ser informada para fornecimento com pagamento já realizado.
Rejeição 1007 – Chave não deve ser informada para recebimento com fornecimento posterior.
Rejeição 1008 – Chave de acesso referenciada inválida.
Rejeição 1009 – Documento fiscal referenciado inexistente.
Rejeição 1010 – Documento fiscal referenciado com diferença de chave de acesso.
Rejeição 1011 – Documento fiscal referenciado em situação inválida.
Rejeição 1012 – Documento referenciado deve possuir o mesmo CNPJ base do emitente.
Rejeição 1013 – Documento referenciado deve ser de fornecimento com pagamento posterior.
Rejeição 1014 – Documento referenciado deve ser de recebimento do pagamento com fornecimento posterior.
Impactos para empresas e desenvolvedores
As alterações introduzidas pelas versões 1.14 e 1.14a impactam diretamente:
- emissores de documentos fiscais eletrônicos;
- sistemas ERP;
- plataformas de integração e mensageria fiscal;
- empresas que realizam operações com a administração pública.
Os principais pontos de atenção são:
- adequação do grupo gCompraGov, com inclusão dos novos campos;
- implementação dos campos tpOperGov e refDFeAnt, considerando suas regras de preenchimento e vínculo entre documentos;
- atualização das regras de validação, especialmente as novas rejeições relacionadas a compras governamentais;
- revisão dos processos de faturamento, considerando a mudança no modelo de emissão para operações de fornecimento e recebimento;
- tratamento correto do vínculo entre documentos fiscais, garantindo consistência nas operações encadeadas.
Essas mudanças exigem não apenas ajustes técnicos, mas também atenção aos processos operacionais, principalmente em empresas que possuem relacionamento direto com entes governamentais.
Documentação técnica disponível no Portal DF-e
A documentação técnica atualizada das versões 1.14 e 1.14a da NT 2025.001 pode ser consultada diretamente no Portal DF-e (SVRS).
- notas técnicas e seus históricos de versões;
- esquemas XML atualizados;
A consulta à documentação oficial é fundamental para garantir a correta implementação das mudanças, especialmente no que se refere aos novos campos gCompraGov, tpOperGov e refDFeAnt, além das novas regras de validação.
Acesse: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/
A Inventti já está se preparando
A Inventti já iniciou as análises técnicas e evoluções necessárias em sua plataforma para atender às mudanças introduzidas pelas versões 1.14 e 1.14a da NT 2025.001.
Nosso foco é garantir que os clientes estejam totalmente preparados para os prazos de homologação e produção, com segurança, estabilidade e conformidade com as novas exigências da Reforma Tributária.
Seguiremos acompanhando as atualizações publicadas pelos fiscos e compartilhando os principais impactos aqui no blog da Inventti.