Reforma Tributária: Publicada a Versão 1.20 da NT 2025.002 da NF-e/NFC-e com Alterações Cruciais

06/08/25

Foi publicada recentemente a versão 1.20 da Nota Técnica 2025.002, que trata da adaptação da NF-e e NFC-e à nova legislação da Reforma Tributária. A nova versão traz ajustes importantes no cronograma de implementação, inclusão de novos campos e grupos, além de melhorias nas regras de validação, consolidando um marco importante no processo de transição dos documentos fiscais eletrônicos.

Cronograma de Implementação: Fique Atento às Datas

 A versão 1.20 esclarece o prazo para obrigatoriedade dos novos campos e define marcos importantes:

  •  Ambiente de homologação (testes) já está em funcionamento. Até o dia 05/10/2025, os campos relacionados à Reforma Tributária são opcionais, ou seja, se informados, serão validados, mas seu preenchimento ainda não é obrigatório.
  • Atenção: A partir de 06/10/2025, o ambiente de testes passa a exigir os novos campos da reforma, mesmo para testes de outras funcionalidades que não estejam diretamente ligadas à NT da Reforma Tributária. Isso significa que todo teste deverá considerar os campos de IBS/CBS.
  •  Também a partir de 06/10/2025, será possível testar os eventos relacionados à reforma tributária.
  • Em 06/10/2025, inicia-se a possibilidade de emissão em produção com os novos campos, mas essa emissão será facultativa até o final do ano.
  •  Já em 05/01/2026, entram em vigor as validações em produção, e documentos que não contiverem os campos de IBS/CBS corretamente preenchidos serão rejeitados.

Importante: Apesar das validações iniciarem apenas em 05/01/2026, a obrigatoriedade legal das informações começa em 01/01/2026, conforme estabelece o Art. 347 da LC 214/2025.

Eventos: Esquemas serão publicados até 11/08/2025

 A NT 1.20 prevê que os esquemas XML dos eventos da reforma estarão disponíveis até 11/08/2025, viabilizando os testes com antecedência.

 Simples Nacional: Atualização nas Dispensas

A nova versão mantém a dispensa do preenchimento dos campos da reforma para empresas do Simples Nacional (CRT = 1 e 4), conforme já previsto anteriormente, mas passa também a dispensar as empresas com CRT = 2 (Simples Nacional – Excesso de Sublimite).

Essa atualização alinha-se ao Art. 348 da LC 214/2025, que define que a tributação de IBS/CBS/IS para esses contribuintes só ocorrerá a partir de 2027.

Novas Funcionalidades e Campos

Inclusão da opção “03 = Retorno” no tipo de Nota de Crédito

Com isso, o campo passa a ter as seguintes opções:

  • 01 = Multa e juros
  • 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
  • 03 = Retorno

Novo campo vIBS

Foi criado o campo vIBS, que representa o valor total do IBS (soma de vIBSUF e vIBSMun). Caso haja crédito presumido com o indicador “IndDeduzCredPres=1”, o valor de vCredPres deverá ser deduzido do vIBS.

 Novos Grupos de Informações: Tributação Monofásica

A versão 1.20 também organizou melhor a estrutura de tributação monofásica, com a criação dos seguintes grupos, vinculados aos indicadores da tabela cClassTrib:

  • gMonoPadrão – Tributação Monofásica Padrão
  • gMonoReten – Tributação Monofásica Sujeita à Retenção
  • gMonoRet – Tributação Monofásica Retida Anteriormente
  • gMonoDif – Diferimento da Tributação Monofásica

A obrigatoriedade ou vedação de preenchimento desses grupos dependerá dos indicadores associados aos produtos no sistema de classificação tributária.

Regras de Validação

A NT também promoveu melhorias na redação das regras existentes e adicionou novas validações, garantindo maior clareza e alinhamento com os objetivos da reforma.

Acesse a documentação:

  • Para acessar a versão 1.20 da NT 2025.002 na íntegra e acompanhar todas as alterações diretamente do portal oficial, clique no link a seguir: NT_2025.002_v1.20
  • Para baixar o Pacote de esquemas XML contemplando as alterações da versão 1.20, clique aqui

Fonte: Portal NF-e

 


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