Foi publicada recentemente a versão 1.20 da Nota Técnica 2025.002, que trata da adaptação da NF-e e NFC-e à nova legislação da Reforma Tributária. A nova versão traz ajustes importantes no cronograma de implementação, inclusão de novos campos e grupos, além de melhorias nas regras de validação, consolidando um marco importante no processo de transição dos documentos fiscais eletrônicos.
Cronograma de Implementação: Fique Atento às Datas
A versão 1.20 esclarece o prazo para obrigatoriedade dos novos campos e define marcos importantes:
- Ambiente de homologação (testes) já está em funcionamento. Até o dia 05/10/2025, os campos relacionados à Reforma Tributária são opcionais, ou seja, se informados, serão validados, mas seu preenchimento ainda não é obrigatório.
- Atenção: A partir de 06/10/2025, o ambiente de testes passa a exigir os novos campos da reforma, mesmo para testes de outras funcionalidades que não estejam diretamente ligadas à NT da Reforma Tributária. Isso significa que todo teste deverá considerar os campos de IBS/CBS.
- Também a partir de 06/10/2025, será possível testar os eventos relacionados à reforma tributária.
- Em 06/10/2025, inicia-se a possibilidade de emissão em produção com os novos campos, mas essa emissão será facultativa até o final do ano.
- Já em 05/01/2026, entram em vigor as validações em produção, e documentos que não contiverem os campos de IBS/CBS corretamente preenchidos serão rejeitados.
Importante: Apesar das validações iniciarem apenas em 05/01/2026, a obrigatoriedade legal das informações começa em 01/01/2026, conforme estabelece o Art. 347 da LC 214/2025.
Eventos: Esquemas serão publicados até 11/08/2025
A NT 1.20 prevê que os esquemas XML dos eventos da reforma estarão disponíveis até 11/08/2025, viabilizando os testes com antecedência.
Simples Nacional: Atualização nas Dispensas
A nova versão mantém a dispensa do preenchimento dos campos da reforma para empresas do Simples Nacional (CRT = 1 e 4), conforme já previsto anteriormente, mas passa também a dispensar as empresas com CRT = 2 (Simples Nacional – Excesso de Sublimite).
Essa atualização alinha-se ao Art. 348 da LC 214/2025, que define que a tributação de IBS/CBS/IS para esses contribuintes só ocorrerá a partir de 2027.
Novas Funcionalidades e Campos
Inclusão da opção “03 = Retorno” no tipo de Nota de Crédito
Com isso, o campo passa a ter as seguintes opções:
- 01 = Multa e juros
- 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
- 03 = Retorno
Novo campo vIBS
Foi criado o campo vIBS, que representa o valor total do IBS (soma de vIBSUF e vIBSMun). Caso haja crédito presumido com o indicador “IndDeduzCredPres=1”, o valor de vCredPres deverá ser deduzido do vIBS.
Novos Grupos de Informações: Tributação Monofásica
A versão 1.20 também organizou melhor a estrutura de tributação monofásica, com a criação dos seguintes grupos, vinculados aos indicadores da tabela cClassTrib:
- gMonoPadrão – Tributação Monofásica Padrão
- gMonoReten – Tributação Monofásica Sujeita à Retenção
- gMonoRet – Tributação Monofásica Retida Anteriormente
- gMonoDif – Diferimento da Tributação Monofásica
A obrigatoriedade ou vedação de preenchimento desses grupos dependerá dos indicadores associados aos produtos no sistema de classificação tributária.
Regras de Validação
A NT também promoveu melhorias na redação das regras existentes e adicionou novas validações, garantindo maior clareza e alinhamento com os objetivos da reforma.
Acesse a documentação:
- Para acessar a versão 1.20 da NT 2025.002 na íntegra e acompanhar todas as alterações diretamente do portal oficial, clique no link a seguir: NT_2025.002_v1.20
- Para baixar o Pacote de esquemas XML contemplando as alterações da versão 1.20, clique aqui
Fonte: Portal NF-e