A versão 1.32 da Nota Técnica 2025.002 traz uma nova rodada de ajustes que aprimoram a preparação dos documentos fiscais eletrônicos para a Reforma Tributária. A atualização reúne correções pontuais, porém bastante relevantes, nas regras de validação aplicadas à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65).
As mudanças corrigem inconsistências, refinam exceções existentes e ampliam situações de aceitação, tornando o processo de autorização mais aderente às operações fiscais do dia a dia.
A seguir, apresentamos um detalhamento claro e objetivo das regras impactadas e do que, de fato, mudou na nova versão.
B25b-20 – Operação não presencial na NFC-e
A regra B25b-20 rejeita a emissão de uma NFC-e quando o indicador de presença (indPres) não corresponde a uma modalidade permitida para esse tipo de documento.
Como era antes da versão 1.32
A NFC-e só era aceita quando o indPres fosse igual a:
- 1 – Operação presencial
- 4 – Entrega a domicílio
O que mudou
A partir da versão 1.32, também será considerada válida a NFC-e emitida com:
- 5 – Operação presencial fora do estabelecimento
Assim, a NFC-e passará a ser rejeitada apenas quando o indPres for diferente de 1, 4 ou 5.
3BA02-10 – Chave de acesso referenciada inexistente
O que a regra valida
A regra verifica se cada NF-e referenciada (refNFe) realmente existe na base da SEFAZ.
Há exceções já conhecidas, como:
- NF-e emitida em contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5), conforme NT 2013.003
- NFF (tpEmis = 3), desde que a referência seja de até um mês anterior
- Existência de EPEC, conforme NT 2021.004
O que mudou na versão 1.32
A nova versão traz três ajustes importantes:
Retirada a observação que constava nas exceções:
- Esta exceção não se aplica para NF-e com finalidade de crédito (tag: finNF-e = 5).
Inclusão de novos tipos de nota de crédito nas exceções da verificação da chave
Foram incorporados:
-
- tpNFCredito = 01 – Multa e juros
- tpNFCredito = 03 – Retorno
Mantida a exceção já existente para NF-e complementar (finNFe = 2).
3BA02-70 – Validação de existência e não cancelamento em notas de crédito
O que a regra valida
Essa regra se aplica às notas de crédito (finNFe = 5) quando o campo tpNFCredito for:
- 01 – Multa e juros
- 03 – Retorno
Ela garante que a nota referenciada exista e não esteja cancelada.
O que mudou
A redação da regra foi modernizada e ficou mais objetiva.
- A redação atual traz a seguinte observação:
“Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada” - Com a versão 1.32 foi acrescido o seguinte:
“Para cada NF-e referenciada (tag:refNFe): – Acessar Banco de Dados da NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55).
O ajuste traz mais clareza e precisão ao tratamento das notas de crédito.
NA01-20 – Obrigatoriedade do ICMSUFDest em operações interestaduais ao consumidor final
O que a regra valida
A regra exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest em operações:
- interestaduais (idDest = 2);
- destinadas a consumidor final (indFinal = 1);
- não contribuinte (indIEDest = 9);
- que não sejam prestação de serviços.
Há uma lista extensa de exceções, como devoluções, remessas, combustíveis, isenções e operações do Simples Nacional.
O que mudou na versão 1.32
Foi adicionada uma nova exceção :
Exceção 11:
- tpOperGov = 2 – Recebimento do pagamento
mantendo as existentes: Complementar (finNFe=2) – Ajuste (finNFe=3) – Crédito (finNFe=5) – Débito (finNFe=6)
Resultado prático
Notas fiscais emitidas em operações governamentais classificadas como “recebimento do pagamento” passam a não exigir o grupo ICMSUFDest, evitando rejeições indevidas.
Prazos de implementação:
A versão 1.32 da NT 2025.002 segue o seguinte cronograma de entrada em vigor:
- Ambiente de Homologação: 01/12/2025
- Ambiente de Produção: 04/12/2025
Essas datas estabelecem o período para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade das novas validações.
Conclusão
A versão 1.32 da NT 2025.002 traz ajustes pontuais, porém altamente relevantes, que aprimoram a coerência das regras de validação da NF-e e da NFC-e, reduzindo rejeições indevidas. Esses refinamentos aumentam a aderência às operações reais e contribuem para um ambiente fiscal mais estável, confiável e previsível para empresas e desenvolvedores.
Para acessar a íntegra da versão 1.32 da NT 2025.002, clique no link a seguir: NT_2025.002_v1.32_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS
Fonte: Portal NF-e