A versão 1.02 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom foi publicada em 12 de maio de 2025, trazendo novos ajustes para adaptar a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica à Reforma Tributária em andamento no Brasil.
Essa atualização aprofunda a integração da NFCom ao novo modelo de tributação nacional baseado em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com foco em regras de tributação regular e crédito presumido com condição suspensiva.
Novidades da Versão 1.02 da NT 2025.001 – NFCom
- Ajustes nas regras de crédito presumido e tributação regular
- Inclusão da Condição Suspensiva no grupo do crédito presumido
- Homologação disponível a partir de: 07/07/2025
- Produção liberada a partir de: 06/10/2025 (uso facultativo até 31/12/2025)
- Validações obrigatórias em produção a partir de: 05/01/2026
Histórico das versões anteriores da NT 2025.001 – NFCom
Versão 1.00 – Primeira fase de adaptação da NFCom à Reforma Tributária
- Previsão de campos para IBS/CBS
- Adequação das expressões regulares para CNPJ com letras (Alfa)
- Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para até 4 dígitos
- Nova regra de validação para cofaturamento
- Ampliação para suportar até 990 itens por NFCom
Essas mudanças permitiram à NFCom atender a novas exigências de detalhamento fiscal e tratamento de grandes volumes de itens por documento.
Versão 1.01 – Ajustes técnicos e correções
- Correções e orientações sobre aplicação das regras de validação
- Renumeração das regras de rejeição
- Ajuste no grupo de Tributação Regular
Reforma Tributária e a NFCom: O que está em jogo?
Com a criação dos tributos IBS e CBS, a NFCom, assim como os demais documentos fiscais eletrônicos, está sendo atualizada para refletir o novo modelo tributário unificado.
A Nota Técnica 2025.001 tem papel central nesse processo, assegurando que as empresas do setor de comunicação estejam tecnicamente preparadas para as novas exigências legais e fiscais.
Conclusão
A versão 1.02 da NT 2025.001 da NFCom representa um avanço importante no alinhamento da nota fiscal eletrônica com as diretrizes da Reforma Tributária. Empresas de telecomunicações, desenvolvedores e provedores de sistemas fiscais devem se preparar desde já para garantir conformidade e estabilidade no ambiente de produção antes da obrigatoriedade em janeiro de 2026.
Acesse a NT 2025.001 versão 1.02 da NFCom e o pacote de esquemas XML no portal oficial: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom/Documentos
Fonte: Portal DF-e/NFCom