Publicado no portal do CT-e a versão 1.00 da Nota Técnica da Reforma Tributária 2025.001, referente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CT-e, a Nota Técnica da Reforma Tributária 2024.001.
A Nota Técnica 2025.001 apresenta, de forma estruturada, a previsão de novos campos a serem preenchidos para o registro das informações relativas à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses campos estão definidos em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em conformidade com as exigências trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025.
Abaixo, alterações promovida pela versão 1.00 da Nota Técnica da Reforma Tributária 2025.001:
• Previsão das informações do IBS/CBS no CT-e:
Inclusão das informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alterações no leiaute do CT-e, incluindo a criação e modificação de campos para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025.
• CT-e OS - Transporte de Valores:
Alteração das regras para exigir a informação de UF e Município de destino (Mun Fim) nas prestações de serviço de transporte de valores.
• CT-e Simplificado:
Atualização das regras para limitar o uso do CT-e Simplificado a apenas um fim de prestação por documento. O município de fim de prestação em todos os itens do CTe Simplificado (det:cMunFim) devem ser iguais.
• Leiaute do CT-e Dutoviário:
Alterações específicas no leiaute destinado ao modal dutoviário, visando adequações técnicas e legais.
• Substituição de Tomador – Modal Exterior (EX):
Inclusão de exceção para não exigir o evento de prestação em desacordo quando houver substituição do tomador no transporte internacional.
• Expressões Regulares para CNPJ Alfa:
Preparação e padronização das expressões regulares para validação do CNPJ Alfanumérico. As alterações serão feitas no arquivo de tipos gerais e aplicam-se automaticamente a todos campos do tipo CNPJ e Chave de acesso em qualquer um dos schemas do projeto CTe, entretanto, até que seja publicada uma Nota Técnica que modifica as validações desses campos, as letras não devem ser utilizadas.
• Eliminação da SVC para GTV-e:
Descontinuação do uso da SVC (Sefaz Virtual de Contingência) para o GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica).
• Inclusão do DC-e nos Documentos Originários:
Permissão para inclusão do Declaração de ConteúdoEletrônico (DC-e) como documento originário nas operações.
• Ampliação do Código de Retorno (cStat):
Expansão do campo de código de status (cStat) para permitir retornos com até 4 dígitos, aumentando a capacidade de detalhamento das mensagens de retorno.
• Criação do Código de Classificação Tributária do IBS/CBS
Corresponde a um dispositivo específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de tornar objetiva a informação prestada pelo contribuinte quanto à forma como interpreta a tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para cada Documento Fiscal Eletrônico (DFe).
A tabela associada ao campo cClassTrib está passando por alterações e deverá ser publicada em breve, refletindo as novas classificações e códigos exigidos pela legislação vigente.
• Regras de Validação:
A Nota Técnica prevê a implementação de diversas regras de validação com o objetivo de garantir a conformidade com as alterações introduzidas.
Em especial, destaca-se a alteração na regra de validação do valor total do CT-e, que passa a considerar os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como parte integrante do total do documento.
Contudo, está prevista uma exceção para o ano de 2026, que será tratado como um período de testes. Durante esse ano, os valores de IBS e CBS não serão computados no valor total do CT-e, ainda que informados, permitindo aos contribuintes e sistemas de gestão fiscal um período de adaptação às novas exigências.
• Esquemas XML:
Foi publicado, no portal do DF-e/CT-e, na seção de Documentos, o pacote de esquemas XML correspondente à minuta da Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária do Consumo. Esse pacote contempla os arquivos necessários para implementação e validação das alterações previstas na NT, incluindo a inclusão de novos campos, modificações no leiaute e atualizações nas estruturas dos documentos eletrônicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
Prazo de Implementação:
• Ambiente de Homologação: 01/07/2025 – A disponibilização do ambiente de homologação foi antecipada para 01/07/2025. Esse período de testes é fundamental para garantir o cumprimento das alterações e a adequação dos sistemas às novas exigências.
• Ambiente de Produção: 01/10/2025 – A partir de 01/10/2025 até 31/12/2025, as informações relativas aos novos campos da Reforma Tributária serão opcionais no ambiente de produção. Durante esse período, os contribuintes poderão testar a implementação dos novos campos em produção. A obrigatoriedade dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS entrará em vigor em 01/01/2026.
A publicação da Nota Técnica 2025.001 representa um passo fundamental na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
É essencial que os contribuintes, desenvolvedores de sistemas e demais envolvidos no processo de emissão e recepção de documentos fiscais estejam atentos às mudanças, realizem os devidos testes e se preparem para a transição, especialmente considerando o caráter experimental do ano de 2026.
Para ter acesso na íntegra à versão 1.00 da NT 2025.001 do CT-e, clique no link a seguir: CTe- NT 2025.001 RTC
Para ter acesso ao pacote de esquemas XML da NT 2025.001, clique aqui.
Fonte: Portal DF-e/CT-e