Reforma Tributária: NFCom – NT 2025.001, versões 1.08 e 1.08a Ajustes na validação e correção do campo vIBS

15/08/25

A Secretaria da Fazenda disponibilizou as versões 1.08 e 1.08a da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal de Comércio Eletrônica (NFCom), promovendo ajustes nas regras de validação, correção no campo vIBS e adequação ao novo modelo tributário da Reforma Tributária.

As alterações reforçam a consistência dos leiautes XML, o tratamento correto do crédito presumido e a obrigatoriedade do preenchimento de campos essenciais para IBS e CBS.

 Principais mudanças da versão 1.08 e 1.08-A

  • Regra de validação 004-a
    Ajustada para verificar, no campo cClassTrib, a aplicabilidade conforme o modelo do Documento Fiscal eletrônico (DFe).
  • Correção no schema
    Reposicionamento do campo vIBS no leiaute XML.
  • Regras 038 e 044
    Alterada a obrigatoriedade das regras:

    • Regra 038 (IBS): O crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033.
    • Regra 044 (CBS): O crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027.
  • Ajuste na redação da regra de total geral do DFe
    Fórmula:
  • vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS

Histórico de versões da NT 2025.001 da NFCom

Versão 1.07 – Agosto/2025

  • Campo vIBS passa a ser obrigatório no grupo gIBSCBS (soma do valor do IBS estadual e municipal).
  • Validações e cronograma de obrigatoriedade:
    • Ambiente de homologação: campos disponíveis desde julho/2025 e obrigatórios a partir de 6/10/2025.
    • Ambiente de produção: campos disponíveis desde 6/10/2025, mas validações obrigatórias a partir de 5/01/2026.

Versão 1.06 – Julho/2025

  • Inclusão do campo vIBS no grupo gIBSCBS.
  • Regras de validação específicas para o campo vIBS.
  • Ampliação da dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 2 (excesso de sublimite), além de CRT = 1 e CRT = 4.
  • Vedação à substituição de nota de ajuste (indAjuste = 1).
  • Ajuste na expressão regular do QR Code para aceitar CNPJ alfanumérico (CNPJ Alfa).

Versão 1.05 – Publicada anteriormente

  • Inclusão do grupo gTribCompraGov para compras governamentais.
  • Dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 1 e CRT = 4.
  • Exceção à rejeição G70a para itens de publicidade gratuita.
  • Alteração no cronograma de homologação (28/07/2025).
  • Publicação do pacote de schemas XML (RTC 1.05a).

Versão 1.04

  • Ajustes nas mensagens de validação.
  • Correções técnicas no schema.
  • Atualização dos pacotes XML.

Versão 1.03 – 19/05/2025

  • Ajustes em regras de compras governamentais.
  • Redução de alíquotas e valores de IBS/CBS.
  • Correções em schemas de eventos.

Versão 1.02 – 12/05/2025

  • Ajustes nas regras de crédito presumido.
  • Inclusão da condição suspensiva no grupo de crédito presumido.

Versão 1.01

  • Correções técnicas e renumeração de regras.
  • Ajuste no grupo de Tributação Regular.

Versão 1.00 – Primeira fase da reforma na NFCom

  • Inclusão inicial dos campos para IBS/CBS.
  • Adaptação de expressões regulares para CNPJ Alfa.
  • Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para 4 dígitos.
  • Implementação de regras para cofaturamento.
  • Suporte ampliado para até 990 itens por NFCom.

 Documentação Técnica

A íntegra da Nota Técnica 2025.001 – versões 1.08 e 1.08a da NFCom já está disponível no Portal Nacional da NFCom.
Acesse aqui: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom/Documentos

Conclusão

As versões 1.08 e 1.08a da NT 2025.001 da NFCom consolidam a adaptação do documento eletrônico ao modelo da Reforma Tributária, garantindo consistência nos leiautes, regras de validação precisas e o correto preenchimento do campo vIBS.
Contribuintes e desenvolvedores de sistemas devem atualizar seus processos para atender às novas validações e datas-limite de utilização dos créditos presumidos de IBS e CBS, evitando inconsistências e rejeições no ambiente de produção.


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