Reforma Tributária – NFCom NT 2025.001, versão 1.09

22/09/25

A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal de Comercialização Eletrônica (NFCom), atualizando o documento em conformidade com as exigências da Reforma Tributária.

A versão 1.09 traz ajustes em regras de validação e alterações no cronograma de obrigatoriedade, em homologação, do grupo IBSCBS, garantindo maior consistência e clareza no preenchimento de informações tributárias.

Principais alterações da versão 1.09

 Regra de diferimento

Acrescentada a Observação 2:

    • Em caso de preenchimento do grupo de redução (gRed), a alíquota utilizada deverá ser a tag Alíquota Efetiva (pAliqEfet).
  • Grupo IBSCBS – novos prazos

Atualização do cronograma de homologação e produção:

    • Homologação: campos disponíveis desde julho/2025, validados apenas se informados, obrigatórios a partir de 03/11/2025.
    • Produção: campos disponíveis desde 06/10/2025, validados apenas se informados, obrigatórios a partir de 01/01/2026.
    • Validações efetivas: passam a ser aplicadas obrigatoriamente em 05/01/2026.

Cronograma atualizado da NT 2025.001 – NFCom 

  • Homologação (facultativa): a partir de julho/2025
  • Homologação (obrigatória): 03/11/2025
  • Produção (facultativa): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória): 01/01/2026
  • Início efetivo das validações: 05/01/2026.

Histórico de versões da NT 2025.001 – NFCom

 Versão 1.08 e 1.08a – Setembro/2025

    • Ajuste da regra de validação 004-a para verificar aplicabilidade do campo cClassTrib conforme o modelo do DFe.
    • Correção no schema com reposicionamento do campo vIBS.
    • Alteração na obrigatoriedade das regras:
      • 038 (IBS): crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033.
      • 044 (CBS): crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027.
    • Ajuste na regra de totalização do DFe:
      vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS.
  • Versão 1.07 – Agosto/2025
    • Campo vIBS obrigatório no grupo gIBSCBS.
    • Validações e cronograma: homologação disponível desde julho/2025, obrigatória a partir de 06/10/2025; produção disponível desde 06/10/2025, validações obrigatórias a partir de 05/01/2026.
  • Versão 1.06 – Julho/2025
    • Inclusão do campo vIBS no grupo gIBSCBS.
    • Regras de validação específicas para o campo vIBS.
    • Ampliação da dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 2, além de CRT = 1 e 4.
    • Vedação à substituição de nota de ajuste (indAjuste = 1).
    • Ajuste na expressão regular do QR Code para aceitar CNPJ Alfa.
  • Versão 1.05
    • Inclusão do grupo gTribCompraGov para compras governamentais.
    • Dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 1 e 4.
    • Exceção à rejeição G70a para itens de publicidade gratuita.
    • Alteração do cronograma de homologação (28/07/2025).
    • Publicação do pacote de schemas XML (RTC 1.05a).
  • Versão 1.04
    • Ajustes nas mensagens de validação.
    • Correções técnicas no schema.
    • Atualização dos pacotes XML.
  • Versão 1.03 – 19/05/2025
    • Ajustes em regras de compras governamentais.
    • Redução de alíquotas e valores de IBS/CBS.
    • Correções em schemas de eventos.
  • Versão 1.02 – 12/05/2025
    • Ajustes nas regras de crédito presumido.
    • Inclusão da condição suspensiva no grupo de crédito presumido.
  • Versão 1.01
    • Correções técnicas e renumeração de regras.
    • Ajuste no grupo de Tributação Regular.
  • Versão 1.00 – Primeira fase da Reforma Tributária
    • Inclusão inicial dos campos para IBS/CBS.
    • Adaptação de expressões regulares para CNPJ Alfa.
    • Ampliação dos códigos de retorno (cStat) para 4 dígitos.
    • Implementação de regras para cofaturamento.
    • Suporte ampliado para até 990 itens por NFCom.

Conclusão

A versão 1.09 da NT 2025.001 da NFCom consolida a adaptação do documento eletrônico à Reforma Tributária, promovendo ajustes técnicos nas regras de validação e atualização do cronograma de obrigatoriedade do grupo IBSCBS.

Empresas e fornecedores de software devem se preparar para os novos prazos, garantindo que seus sistemas atendam às regras de validação, especialmente no uso da alíquota efetiva em cenários de redução tributária e no correto preenchimento do grupo IBSCBS.

Fonte: Portal NFCom

 


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