Foram publicadas novas versões da minuta do MOC da NFAG (Nota Fiscal de Água e Saneamento) , versões 1.00d, 1.00e e 1.00f, com importantes ajustes nas regras de validação do IBS e da CBS, além de atualizações em regras cadastrais e nos procedimentos de cancelamento e substituição com faturamento conjunto.
As alterações acompanham as evoluções no contexto da Reforma Tributária, e exigem atenção imediata das empresas do setor e dos desenvolvedores de software.
Confira abaixo os principais detalhes e impactos.
Alteração da Rejeição 395 – Valor do IBS UF não pode resultar negativo
A Rejeição 395 teve sua observação atualizada. A nova regra define que:
Se informado o grupo de IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF), o valor resultante da soma de:
- vDif (diferimento) e
- DevTrib (devolução), quando informados,
não pode ser superior a:
vBC × (pIBSUF / 100)
Observações importantes:
- Deve ser aceita tolerância de 0,01, para mais ou para menos;
- Caso o grupo de redução (gRed) esteja preenchido, deve ser utilizada a Alíquota Efetiva (pAliqEfet).
Alteração da Rejeição 396 – Valor do IBS Municipal não pode resultar negativo
A regra da Rejeição 396 foi ajustada nos mesmos moldes, agora aplicada ao IBS de competência dos Municípios (gIBSMun).
O valor da soma de:
- vDif e
- DevTrib, quando informados,
não pode ser superior a:
vBC × (pIBSMun / 100)
Observações:
- Deve ser considerada tolerância de 0,01;
- Havendo preenchimento do grupo de redução (gRed), deverá ser utilizada a pAliqEfet (Alíquota Efetiva).
Alteração da Regra de Validação 326 – Rejeição: Alíquota da CBS inválida
A validação da alíquota da CBS foi detalhada da seguinte forma:
Se informado o grupo gCBS, a alíquota deverá ser:
- 0,90% para documentos com data de emissão no ano de 2026, conforme o Art. 343 da LC 214/2025;
- Para os anos posteriores a 2026, deverá ser utilizada a alíquota de referência oficialmente publicada.
Exceção já prevista:
- Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular, o pCBS deve ser igual a zero.
Nova Exceção para CBS em Áreas Incentivadas (ZFM e ALC)
Foi incluída a Exceção 2, permitindo que a alíquota da CBS (pCBS) seja igual a zero, desde que todas as condições abaixo sejam atendidas:
- Documento do tipo CT-e ou CT-e OS (não se aplica ao CT-e Simplificado);
- O Município do Emitente, o Município de Início e o Município de Fim da Prestação do Serviço devem estar na mesma área incentivada.
São consideradas áreas incentivadas:
Zona Franca de Manaus (ZFM):
- AC – Acre
- AM – Amazonas
- RO – Rondônia
- RR – Roraima
- AP – Amapá (somente os municípios Macapá – 1600303 e Santana – 1600600)
Áreas de Livre Comércio (ALC):
- Tabatinga/AM
- Macapá/AP ↔ Santana/AP
- Guajará-Mirim/RO
- Boa Vista/RR ↔ Paracaima/RR
- Bonfim/RR
- Brasiléia/AC ↔ Epitaciolândia/AC
- Cruzeiro do Sul/AC
Observações adicionais:
- O Município do Emitente obrigatoriamente deve pertencer a uma área incentivada;
- A regra validará automaticamente se os municípios informados pertencem à mesma área incentivada.
Alteração da Rejeição 397 – Valor da CBS não pode resultar negativo
A Rejeição 397 foi atualizada para estabelecer que, se informado o grupo gCBS:
O valor da soma de:
- vDif e
- DevTrib, quando informados,
não pode ser superior a:
vBC × (pCBS / 100)
Observações:
- Deve ser aplicada tolerância de 0,01, para mais ou para menos;
- Se o grupo de redução (gRed) estiver informado, deve ser utilizada a pAliqEfet (Alíquota Efetiva).
Exclusão de Regras de Rejeição Cadastral
Foram excluídas as seguintes regras de rejeição:
- 230 – IE do emitente não cadastrada
- 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ
- 205 – Emitente em situação irregular perante o Fisco
Ajuste na Regra 209 – Rejeição: IE do Emitente inválida
A regra 209 permanece válida, mas com ajuste no procedimento de validação:
Se informada a IE do Emitente, a regra será aplicada com:
- Validação do dígito verificador;
- Antes da validação, a IE deverá ser normalizada pelo sistema da SEFAZ, com o acréscimo de zeros não significativos, conforme o formato da inscrição estadual.
Procedimentos para Cancelamento e Substituição da NFAG com Faturamento Conjunto
O sistema da Sefaz realiza a geração automática de eventos de marcação, o que impede o cancelamento manual de documentos relacionados, evitando inconsistências na fiscalização.
No entanto, quando há erro na emissão, devem ser seguidos os procedimentos abaixo:
Cancelamento de NFAG Faturada por Terceiro com evento ativo
Se ambas estiverem dentro do prazo:
- Cancelar a NFAG de Faturamento Conjunto;
- O sistema gera automaticamente o evento:
“Cancelada NFAG de Faturamento Conjunto” na nota faturada por terceiro; - Em seguida, cancelar a NFAG Faturada por Terceiro.
Se apenas a NFAG de Faturamento Conjunto estiver no prazo:
- Cancelar a NFAG de Faturamento Conjunto;
- O evento é gerado automaticamente na NFAG faturada por terceiro;
- A NFAG faturada por terceiro deverá ser substituída por outra com valores zerados.
Correção de relacionamento incorreto entre notas
Se a NFAG faturada por terceiro estiver:
- Relacionada incorretamente, ou
- Necessitar correção após já estar vinculada:
Procedimento:
- Emitir uma nova NFAG Faturada por Terceiro (nova numeração);
- Emitir uma nova NFAG de Faturamento Conjunto do tipo Substituição;
- O sistema gerará automaticamente:
- Evento “Substituída NFAG de Faturamento Conjunto” na nota anterior;
- Evento “Autorizada NFAG de Faturamento Conjunto” na nova nota;
- A NFAG original poderá ser cancelada (se no prazo) ou substituída por nota de valor zero.
Prazo de Implementação
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Ambiente de Homologação: até 10/12/2025
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Ambiente de Produção: até 15/12/2025
Esses prazos reforçam a necessidade de que empresas e desenvolvedores antecipem os ajustes nos sistemas, realizem testes completos em homologação e validem todas as regras de cálculo e validação do IBS e da CBS antes da entrada definitiva em produção.
Conclusão
As atualizações das versões 1.00d, 1.00e e 1.00f da minuta do MOC da NFAG promovem:
- Maior rigor nas validações de IBS e CBS;
- Adequações às regras da Reforma Tributária;
- Novas exceções para áreas incentivadas;
- Ajustes importantes em cadastro do emitente;
- Procedimentos claros para cancelamento e substituição no faturamento conjunto.
Essas mudanças exigem atenção imediata das empresas do setor de água e saneamento e dos fornecedores de software, para garantir conformidade fiscal e evitar rejeições em produção.
Para ter acesso à íntegra da minuta do MOC da NFAG, clique no link a seguir: MOC_NFAg_Anexo I_Leiaute e Regras de Validação_v1.00g
Fonte: Portal DF-e