Reforma Tributária: NFAG tem MOC atualizado para as versões 1.00d, 1.00e e 1.00f

08/12/25

Foram publicadas novas versões da minuta do MOC da NFAG (Nota Fiscal de Água e Saneamento) , versões 1.00d, 1.00e e 1.00f, com importantes ajustes nas regras de validação do IBS e da CBS, além de atualizações em regras cadastrais e nos procedimentos de cancelamento e substituição com faturamento conjunto.

As alterações acompanham as evoluções no contexto da Reforma Tributária, e exigem atenção imediata das empresas do setor e dos desenvolvedores de software.

Confira abaixo os principais detalhes e impactos.

Alteração da Rejeição 395 – Valor do IBS UF não pode resultar negativo

A Rejeição 395 teve sua observação atualizada. A nova regra define que:

Se informado o grupo de IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF), o valor resultante da soma de:

  • vDif (diferimento) e
  • DevTrib (devolução), quando informados,

não pode ser superior a:

vBC × (pIBSUF / 100)

Observações importantes:

  • Deve ser aceita tolerância de 0,01, para mais ou para menos;
  • Caso o grupo de redução (gRed) esteja preenchido, deve ser utilizada a Alíquota Efetiva (pAliqEfet).

Alteração da Rejeição 396 – Valor do IBS Municipal não pode resultar negativo

A regra da Rejeição 396 foi ajustada nos mesmos moldes, agora aplicada ao IBS de competência dos Municípios (gIBSMun).

O valor da soma de:

  • vDif e
  • DevTrib, quando informados,

não pode ser superior a:

vBC × (pIBSMun / 100)

Observações:

  • Deve ser considerada tolerância de 0,01;
  • Havendo preenchimento do grupo de redução (gRed), deverá ser utilizada a pAliqEfet (Alíquota Efetiva).

Alteração da Regra de Validação 326 – Rejeição: Alíquota da CBS inválida

A validação da alíquota da CBS foi detalhada da seguinte forma:

Se informado o grupo gCBS, a alíquota deverá ser:

  • 0,90% para documentos com data de emissão no ano de 2026, conforme o Art. 343 da LC 214/2025;
  • Para os anos posteriores a 2026, deverá ser utilizada a alíquota de referência oficialmente publicada.

Exceção já prevista:

  • Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular, o pCBS deve ser igual a zero.

Nova Exceção para CBS em Áreas Incentivadas (ZFM e ALC)

Foi incluída a Exceção 2, permitindo que a alíquota da CBS (pCBS) seja igual a zero, desde que todas as condições abaixo sejam atendidas:

  • Documento do tipo CT-e ou CT-e OS (não se aplica ao CT-e Simplificado);
  • O Município do Emitente, o Município de Início e o Município de Fim da Prestação do Serviço devem estar na mesma área incentivada.

São consideradas áreas incentivadas:

 Zona Franca de Manaus (ZFM):

  • AC – Acre
  • AM – Amazonas
  • RO – Rondônia
  • RR – Roraima
  • AP – Amapá (somente os municípios Macapá – 1600303 e Santana – 1600600)

 Áreas de Livre Comércio (ALC):

  • Tabatinga/AM
  • Macapá/AP ↔ Santana/AP
  • Guajará-Mirim/RO
  • Boa Vista/RR ↔ Paracaima/RR
  • Bonfim/RR
  • Brasiléia/AC ↔ Epitaciolândia/AC
  • Cruzeiro do Sul/AC

Observações adicionais:

  • O Município do Emitente obrigatoriamente deve pertencer a uma área incentivada;
  • A regra validará automaticamente se os municípios informados pertencem à mesma área incentivada.

 Alteração da Rejeição 397 – Valor da CBS não pode resultar negativo

A Rejeição 397 foi atualizada para estabelecer que, se informado o grupo gCBS:

O valor da soma de:

  • vDif e
  • DevTrib, quando informados,

não pode ser superior a:

vBC × (pCBS / 100)

Observações:

  • Deve ser aplicada tolerância de 0,01, para mais ou para menos;
  • Se o grupo de redução (gRed) estiver informado, deve ser utilizada a pAliqEfet (Alíquota Efetiva).

Exclusão de Regras de Rejeição Cadastral

Foram excluídas as seguintes regras de rejeição:

  • 230 – IE do emitente não cadastrada
  • 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ
  • 205 – Emitente em situação irregular perante o Fisco

 Ajuste na Regra 209 – Rejeição: IE do Emitente inválida

A regra 209 permanece válida, mas com ajuste no procedimento de validação:

Se informada a IE do Emitente, a regra será aplicada com:

  • Validação do dígito verificador;
  • Antes da validação, a IE deverá ser normalizada pelo sistema da SEFAZ, com o acréscimo de zeros não significativos, conforme o formato da inscrição estadual.

Procedimentos para Cancelamento e Substituição da NFAG com Faturamento Conjunto

O sistema da Sefaz realiza a geração automática de eventos de marcação, o que impede o cancelamento manual de documentos relacionados, evitando inconsistências na fiscalização.

No entanto, quando há erro na emissão, devem ser seguidos os procedimentos abaixo:

 Cancelamento de NFAG Faturada por Terceiro com evento ativo

 Se ambas estiverem dentro do prazo:

  • Cancelar a NFAG de Faturamento Conjunto;
  • O sistema gera automaticamente o evento:
    “Cancelada NFAG de Faturamento Conjunto” na nota faturada por terceiro;
  • Em seguida, cancelar a NFAG Faturada por Terceiro.

Se apenas a NFAG de Faturamento Conjunto estiver no prazo:

  • Cancelar a NFAG de Faturamento Conjunto;
  • O evento é gerado automaticamente na NFAG faturada por terceiro;
  • A NFAG faturada por terceiro deverá ser substituída por outra com valores zerados.

 Correção de relacionamento incorreto entre notas

Se a NFAG faturada por terceiro estiver:

  • Relacionada incorretamente, ou
  • Necessitar correção após já estar vinculada:

Procedimento:

  • Emitir uma nova NFAG Faturada por Terceiro (nova numeração);
  • Emitir uma nova NFAG de Faturamento Conjunto do tipo Substituição;
  • O sistema gerará automaticamente:
    • Evento “Substituída NFAG de Faturamento Conjunto” na nota anterior;
    • Evento “Autorizada NFAG de Faturamento Conjunto” na nova nota;
  • A NFAG original poderá ser cancelada (se no prazo) ou substituída por nota de valor zero.

Prazo de Implementação

  • Ambiente de Homologação: até 10/12/2025

  • Ambiente de Produção: até 15/12/2025

Esses prazos reforçam a necessidade de que empresas e desenvolvedores antecipem os ajustes nos sistemas, realizem testes completos em homologação e validem todas as regras de cálculo e validação do IBS e da CBS antes da entrada definitiva em produção.

 Conclusão

As atualizações das versões 1.00d, 1.00e e 1.00f da minuta do MOC da NFAG promovem:

  • Maior rigor nas validações de IBS e CBS;
  • Adequações às regras da Reforma Tributária;
  • Novas exceções para áreas incentivadas;
  • Ajustes importantes em cadastro do emitente;
  • Procedimentos claros para cancelamento e substituição no faturamento conjunto.

Essas mudanças exigem atenção imediata das empresas do setor de água e saneamento e dos fornecedores de software, para garantir conformidade fiscal e evitar rejeições em produção.

Para ter acesso à íntegra da minuta do MOC da NFAG, clique no link a seguir: MOC_NFAg_Anexo I_Leiaute e Regras de Validação_v1.00g

Fonte: Portal DF-e


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