Reforma Tributária – NF3e – Versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001

22/09/25

A Secretaria da Fazenda disponibilizou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), documento que segue em processo de adequação às exigências da Reforma Tributária.

A atualização traz ajustes em regras de validação e alteração no cronograma de obrigatoriedade, em homologação, do grupo IBSCBS, impactando concessionárias de energia elétrica e desenvolvedores de sistemas emissores.

Alterações da versão 1.09 

  • Regra de diferimento

Incluída a Observação 2:

    • Em caso de preenchimento do grupo de redução (gRed), a alíquota utilizada deverá ser a tag Alíquota Efetiva (pAliqEfet).
  • Grupo IBSCBS – novos prazos

O cronograma foi ajustado, diferenciando homologação e produção:

    • Homologação: campos disponíveis desde julho/2025, validados apenas se informados, e passam a ser obrigatórios a partir de 03/11/2025.
    • Produção: campos disponíveis a partir de 06/10/2025, também validados apenas se informados. Tornam-se obrigatórios a partir de 01/01/2026.
    • Validações efetivas: passam a ser aplicadas de forma obrigatória em 05/01/2026.

Cronograma atualizado da NT 2025.001 – NF3e 

  • Homologação (facultativa): a partir de julho/2025
  • Homologação (obrigatória): 03/11/2025
  • Produção (facultativa): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória): 01/01/2026
  • Início efetivo das validações: 05/01/2026

Histórico de versões da NT 2025.001 – NF3e

  • Versão 1.08 e 1.08a – Setembro/2025
    • Ajuste da regra de validação 004-a para verificar a aplicabilidade do campo cClassTrib conforme o modelo do DFe.
    • Correção no schema com o reposicionamento do campo vIBS.
    • Alterada a obrigatoriedade das regras:
      • 038 (IBS): crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033.
      • 044 (CBS): crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027.
    • Ajuste na regra de totalização do DFe:
      vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS.
  • Versão 1.07 – Agosto/2025
    • Campo vIBS torna-se obrigatório no schema XML.
    • Reforço do cronograma de implantação em homologação e produção.
  • Versão 1.06 – Julho/2025
    • Inclusão do campo vIBS no grupo gIBSCBS.
    • Novas regras de validação para consistência de valores.
    • Atualização do QR Code para aceitar CNPJ Alfa.
    • Dispensa do grupo gIBSCBS estendida para CRT = 1, 2 e 4.
  • Versão 1.05 – Junho/2025
    • Inclusão do grupo gTribCompraGov para detalhamento de compras governamentais.
    • Dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 1 e 4.
    • Publicação do pacote de schemas XML (RTC 1.05).
    • Atualização do cronograma.
  • Versão 1.04 – Junho/2025
    • Ajustes de regras de validação.
    • Melhoria das mensagens de retorno.
  • Versão 1.03 – 19/05/2025
    • Ajustes em regras para compras governamentais.
    • Redução de alíquotas e valores de IBS/CBS.
    • Correção no schema dos eventos básicos.
  • Versão 1.02 – 12/05/2025
    • Ajustes nas regras de crédito presumido.
    • Inclusão da condição suspensiva no grupo de crédito presumido.
  • Versão 1.01 – Abril/2025
    • Renumeração de regras de rejeição.
    • Ajustes no grupo de tributação regular.
    • Diretrizes para aplicação das regras nos ambientes de validação.
  • Versão 1.00 – Março/2025
    • Estrutura inicial de adaptação da NF3e à Reforma Tributária.
    • Inclusão de campos para IBS e CBS.
    • Alterações no grupo SCEE (energia injetada).
    • Expressões regulares adaptadas para CNPJ Alfa.
    • Ampliação do código de retorno (cStat) para até 4 dígitos.

 Conclusão

A versão 1.09 da NT 2025.001 da NF3e representa mais um passo na adequação da nota fiscal de energia elétrica ao modelo tributário da Reforma, com ajustes técnicos e atualização do cronograma de obrigatoriedade.

Empresas e fornecedores de software devem se preparar para os novos prazos, garantindo que seus sistemas atendam às regras de validação, especialmente no uso da alíquota efetiva em cenários de redução tributária e no correto preenchimento do grupo IBSCBS.

Fonte: Portal NF3e

 


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