Em meio à preparação do país para a transição do novo modelo tributário estabelecido Lei Complementar 214/2025, a Secretaria Executiva da NFS-e Nacional publicou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, detalhando as adequações no layout da NFS-e para comportar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa atualização é parte fundamental da preparação técnica para que Estados, Municípios e contribuintes estejam aptos a operar no novo regime de tributação do consumo, cuja implantação começa gradualmente a partir de 2026.
O início da obrigatoriedade para as novas estruturas da NFS-e será em janeiro de 2026 no ambiente de produção.
Novidades da Nota Técnica
Além da publicação da NT 003/2025, foram disponibilizados dois novos anexos na seção de documentação técnica do portal da NFS-e Nacional:
Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – Versão 1.00.01
Anexo VII – IndOp_IBSCBS_V1.00.00
Anexo VI: Layouts com os Novos Grupos
O Anexo VI contém três tabelas que compõem o novo layout da NFS-e, introduzindo os grupos de dados que atenderão às exigências da Reforma Tributária. A principal novidade é a criação do grupo IBSCBS, tanto na DPS (Declaração de Prestação de Serviço) quanto na própria NFS-e.
Novos Grupos na DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS)
Esse grupo passa a reunir os campos que devem ser preenchidos pelo contribuinte no momento da emissão da NFS-e e que dizem respeito diretamente à apuração dos tributos IBS e CBS.
Entre os campos destacados, está o “cIndOp”, que corresponde ao indicador da operação e possui seus códigos definidos no Anexo VII. Essa tabela foi baseada no artigo 11 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS.
Importante: As notas de ajuste, crédito e débito ainda estão em estudo, e a menção a elas no campo “finNFSe” tem caráter informativo.
Novos Grupos na NFS-e (NFSe/infNFSe/IBSCBS)
Além da DPS, o grupo IBSCBS também foi incorporado à estrutura da própria NFS-e. Nesse caso, ele contém os campos que deverão ser gerenciados diretamente pela plataforma da NFS-e ou parametrizados pelos entes federados.
Esse tratamento automatizado permitirá que, com base nos dados prestados na DPS, a plataforma calcule e organize as informações referentes aos novos tributos de forma centralizada.
Anexo VII: Tabela de Indicadores da Operação
O segundo anexo publicado traz uma tabela exclusiva com os códigos de Indicador da Operação (cIndOp), essencial para a correta identificação da natureza da operação tributária. Essa padronização será fundamental para garantir a conformidade fiscal na nova estrutura de IBS e CBS.
Considerações Finais
A Nota Técnica 003/2025 representa mais um passo importante rumo à consolidação da NFS-e Nacional como ferramenta de unificação e modernização da arrecadação de ISS, e agora também como suporte à transição para o IBS e a CBS.
Empresas, desenvolvedores e entes públicos municipais devem acompanhar atentamente essas mudanças e já iniciar os testes e atualizações de seus sistemas, garantindo que estarão prontos para o novo modelo fiscal que o Brasil está implementando.
A nova estrutura entra em vigor em produção a partir de janeiro de 2026.
Acesse a NT e os Anexos diretamente no portal da NFS-e Nacional.
Fonte: Portal NFS-e Nacional