Reforma Tributária – CT-e/NF3e/NFCom – NT 2025.001 v1.13 cria rejeição para ausência do Total do DFe

05/02/26

Foi publicada a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001, no âmbito da Reforma Tributária, trazendo um ajuste relevante nos leiautes do CT-e, NF3e e NFCom.

A principal alteração é a inclusão da regra de validação 360, que torna obrigatório o preenchimento do Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe) sempre que houver informações de IBS e CBS.

Regra de Validação 360 – O que muda?

A nova regra determina que:

Sempre que existir informação no grupo imp\IBSCBS, a tag imp\vTotDFe deverá ser informada.

O descumprimento dessa regra resultará em rejeição do documento fiscal no momento da autorização.

Mensagem de rejeição:
Total do DFe de preenchimento obrigatório – A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada sempre que existir informação no grupo IBSCBS.

Cálculo do Total do DFe

Regra geral

O Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informado com a seguinte composição:

vTotDFe = vPrest / vTPrest + gIBSCBS / vIBS + gCBS / vCBS

Ou seja, o total corresponde à soma de:

  • Valor da prestação;
  • IBS;
  • CBS.

Exceção para o ano de 2026

Durante o ano de 2026, o IBS e a CBS não devem ser somados ao total do DFe, mesmo que estejam informados no documento.

Fórmula válida para 2026:

vTotDFe = vPrest / vTPrest

Essa exceção está alinhada ao período de transição da Reforma Tributária, no qual os tributos IBS e CBS ainda não compõem o valor total do documento fiscal.

Impactos para sistemas emissores

Os sistemas de emissão de CT-e, NF3e e NFCom devem ser ajustados para:

  • Exigir o preenchimento da tag vTotDFe sempre que houver o grupo IBSCBS;
  • Aplicar corretamente a regra de cálculo, considerando a exceção específica para 2026;
  • Implementar validações internas para evitar rejeições na SEFAZ.

Prazo de implementação

Os prazos definidos na NT 2025.001 – versão 1.13 são:

  • Ambiente de Homologação: 03/02/2026
  • Ambiente de Produção: 02/03/2026

Conclusão

A inclusão da Regra de Validação 360 reforça a padronização e a consistência das informações fiscais no contexto da Reforma Tributária.

Apesar de simples, o ajuste exige atenção técnica, principalmente quanto ao cálculo correto do total do DFe em 2026, evitando erros e rejeições na autorização dos documentos.

Fonte: Portal DF-e


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