Foi publicada a versão 1.12 da Nota Técnica 2025.001, aplicável aos documentos CT-e, NF3e e NFCom, com esclarecimentos técnicos relevantes sobre o preenchimento do campo vTotDFe (Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico) no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
No caso da NF3e, houve ainda a publicação da versão 1.12-A, que acompanha integralmente as alterações da versão 1.12 do CT-e e da NFCom, além de a versão 1.12 da NF3e trazer alterações adicionais próprias, relacionadas ao Desconto Social de energia elétrica.
Adicionalmente, o mesmo ajuste conceitual sobre o vTotDFe foi incluído na Minuta da NFAG (Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica), por meio da versão 1.00h da minuta.
Esclarecimento do vTotDFe – CT-e, NF3e (1.12-A) e NFCom
A versão 1.12 da NT 2025.001 concentra ajustes na Regra de Validação nº 01, que trata da composição do valor total do documento fiscal eletrônico.
Regra geral de cálculo:
- vTotDFe = vPrest / vTPrest + vIBS + vCBS
Essa é a regra definitiva, aplicável quando IBS e CBS devem ser computados no valor total do documento.
Tratamento específico para o ano de 2026
A NT deixa explícito que, em 2026, o IBS e a CBS não devem ser computados no valor total do documento, ainda que os campos existam no leiaute e possam ser informados.
Nesse período, o vTotDFe deve refletir exclusivamente o valor da prestação.
Regra aplicável em 2026:
vTotDFe = vPrest / vTPrest
Esse esclarecimento está presente:
- na versão 1.12 do CT-e,
- na versão 1.12 da NFCom,
- e na versão 1.12-A da NF3e, que acompanha essas mesmas definições.
NF3e: Alterações adicionais da versão 1.12 (Desconto Social)
Além do alinhamento com o vTotDFe (tratado na versão 1.12-A), a versão 1.12 da NF3e introduz alterações específicas, voltadas ao tratamento do Desconto Social de energia elétrica.
Criação do tipo de subclasse 29 – Residencial Desconto Social
Foi criado um novo valor para o campo tpSubClasse, no grupo acessante:
- 29 – Residencial Desconto Social
Esse novo tipo de subclasse permite identificar de forma padronizada as unidades consumidoras beneficiárias do desconto social.
Criação de novos códigos cClass para Desconto Social
A NT também incluiu novos códigos de classificação (cClass) específicos para o Desconto Social, segregando consumo por faixa e por componentes tarifários:
- 0602900 – Energia Ativa – Desconto Social consumo até 120 kWh
- 0602901 – Energia Ativa – Desconto Social consumo até 120 kWh – TE
- 0602902 – Energia Ativa – Desconto Social consumo até 120 kWh – TUSD
- 0602903 – Energia Ativa – Desconto Social consumo acima de 120 kWh
- 0602904 – Energia Ativa – Desconto Social consumo acima de 120 kWh – TE
- 0602905 – Energia Ativa – Desconto Social consumo acima de 120 kWh – TUSD
Esses códigos permitem:
- maior granularidade na informação fiscal,
- melhor rastreabilidade do benefício,
- alinhamento com políticas públicas de subsídio tarifário.
NFAG: Minuta versão 1.00h também esclarece o vTotDFe
O mesmo esclarecimento sobre o preenchimento do campo vTotDFe foi incluído na Minuta da NFAG (Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica), por meio da versão 1.00h da minuta, com o título:
Importante destacar que:
- a NFAG ainda está publicada na forma de Minuta,
- o conteúdo aguarda Ato Conjunto Normativo para se tornar definitivo,
- mas já sinaliza o alinhamento conceitual com CT-e, NF3e e NFCom no contexto da Reforma Tributária.
Impactos práticos para empresas e sistemas
- Em 2026
- IBS e CBS não devem ser computados no valor total do documento
- O vTotDFe deve refletir apenas o valor da prestação
- A partir de 2027
- IBS e CBS passam a ser computados no valor total do documento fiscal
- O vTotDFe deverá refletir prestação + IBS + CBS
- Para NF3e
- Atenção à coexistência das versões 1.12 (alterações próprias) e 1.12-A (alinhamento com CT-e/NFCom)
- Sistemas devem tratar corretamente:
- o novo tpSubClasse = 29,
- os novos cClass do Desconto Social,
- e a regra correta do vTotDFe conforme o período
Conclusão
A versão 1.12 da NT 2025.001 representa um avanço importante na consolidação das regras da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
Enquanto CT-e, NFCom e NF3e (1.12-A) alinham o entendimento sobre o vTotDFe, a NF3e versão 1.12 amplia o escopo técnico ao tratar de forma estruturada o Desconto Social de energia elétrica.
A inclusão do mesmo conceito na Minuta da NFAG reforça a tendência de padronização transversal entre os DF-e.
Recomendação: revisar regras de validação, cadastros e motores de cálculo, garantindo aderência às versões corretas de cada documento e ao período de vigência.
Fonte: Portal DF-e