Reforma Tributária – CT-e, NF3e e NFCom recebem ajustes pela versão 1.11a da NT 2025.001

08/12/25

Foi publicada a versão 1.11-a da Nota Técnica 2025.001 da Reforma Tributária, que promove ajustes relevantes nos documentos fiscais eletrônicos CT-e, NF3e e NFCom, especialmente nas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS.

As alterações tratam, principalmente, de:

  • Tratamento de valores negativos;
  • Aplicação de tolerância de arredondamento;
  • Utilização da alíquota efetiva (pAliqEfet) em cenários de redução;
  • Novas exceções para operações em áreas incentivadas (ZFM e ALC).

Essas mudanças impactam diretamente os sistemas emissores, validadores e a apuração correta dos novos tributos, no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

As mudanças são fundamentais para garantir maior precisão nos cálculos tributários e segurança na validação dos documentos durante o período de transição da Reforma Tributária do Consumo.

Alteração da Rejeição 395 – Valor do IBS UF não pode resultar negativo

A versão 1.11a atualiza o texto da observação da rejeição 395, passando a estabelecer que:

Se informado o grupo de IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF), o valor resultante da soma:

  • do diferimento (vDif) e
  • da devolução (DevTrib), quando informados, não pode ser superior ao resultado de:
    • vBC × (pIBSUF / 100)

 Observações importantes: 

  • Deve ser aceita uma tolerância de 0,01, para mais ou para menos;
  • Caso o grupo de redução (gRed) esteja preenchido, a alíquota utilizada no cálculo deverá ser a Alíquota Efetiva (pAliqEfet).

Alteração da Rejeição 396 – Valor do IBS Municipal não pode resultar negativo

Da mesma forma, a rejeição 396 teve sua observação atualizada para o IBS de competência dos Municípios (gIBSMun):

O valor da soma de:

  • vDif e
  • DevTrib, quando informados, não pode ser superior a:
    • vBC × (pIBSMun / 100)

Observações:

  • Deve ser aceita uma tolerância de 0,01;
  • Havendo preenchimento do grupo de redução (gRed), a alíquota utilizada deverá ser a pAliqEfet (Alíquota Efetiva).

Alteração da Rejeição 397 – Valor da CBS não pode resultar negativo

A rejeição 397 também foi atualizada, passando a validar que:

Se informado o grupo CBS (gCBS), o valor da soma de:

  • vDif e
  • DevTrib, quando informados,

não pode ser superior a:

vBC × (pCBS / 100)

Observações:

  • Deve ser aceita uma tolerância de 0,01;
  • Havendo preenchimento do grupo de redução (gRed), deverá ser utilizada a Alíquota Efetiva (pAliqEfet).

Alteração da Regra 326 – Rejeição: Alíquota da CBS inválida

A regra de validação da alíquota da CBS foi detalhada da seguinte forma:

  • Se informado o grupo CBS (gCBS), a alíquota deverá ser:
  • 0,90% para documentos com data de emissão no ano de 2026, conforme Art. 343 da LC 214/2025;
  • Para os anos posteriores a 2026, deverá ser utilizada a alíquota de referência a ser oficialmente publicada.

Exceção já existente:

  • Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular, o pCBS deve ser igual a zero.

Nova Exceção para CBS em Áreas Incentivadas (ZFM e ALC)

 Foi incluída a Exceção 2, permitindo que a alíquota da CBS (pCBS) seja igual a zero quando todas as condições abaixo forem atendidas:

  • Documento do tipo CT-e ou CT-e OS (não se aplica ao CT-e Simplificado);
  • Município do Emitente, Início e Fim da Prestação do Serviço devem estar na mesma área incentivada;
  • Essas áreas compreendem:
    • Zona Franca de Manaus (ZFM):
      • AC – Acre
      • AM – Amazonas
      • RO – Rondônia
      • RR – Roraima
      • AP – Amapá (somente os municípios 1600303 – Macapá e 1600600 – Santana)
      • Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme combinações específicas de municípios, como:

Além disso:

  • O Município do Emitente também deve pertencer a uma área incentivada;
  • A regra de validação irá considerar automaticamente os vínculos entre os municípios pertencentes à mesma área.

Impactos práticos para empresas e desenvolvedores

  • Revisão das regras de cálculo do IBS e da CBS nos sistemas;
  • Adequação das validações de valores negativos;
  • Implementação correta da tolerância de arredondamento (0,01);
  • Tratamento específico para operações em áreas incentivadas (ZFM e ALC);
  • Uso adequado da alíquota efetiva (pAliqEfet) quando houver redução.

Esses ajustes são críticos para evitar rejeições em ambiente de autorização, especialmente a partir da intensificação dos testes da Reforma Tributária.

Prazo de Implementação da Versão 1.11 da NT 2025.001

  • Ambiente de Homologação: até 10/12/2025
  • Ambiente de Produção: até 15/12/2025

Esses prazos reforçam a necessidade de que empresas e desenvolvedores antecipem os ajustes nos sistemas, realizem testes completos em homologação e validem todas as regras de cálculo e validação do IBS e da CBS antes da entrada definitiva em produção.

Conclusão

A versão 1.11a da NT 2025.001, da Reforma Tributária do CT-e, NF3e e NFCom consolida avanços importantes na maturidade das regras fiscais relacionadas à CBS e ao IBS, trazendo maior rigor técnico, segurança jurídica e precisão nos cálculos.

Empresas e desenvolvedores devem priorizar imediatamente a atualização dos ambientes de homologação, garantindo conformidade antes da entrada em produção.

Abaixo, versão 1.11a da NT 2025.001 do CT-e, NF3e e NFCom:

CTe_NT_2025_001_RTC_v1.11a

NF3e_NT_2025_001_RTC_v1.11a

NFCom_NT_2025_001_RTC_v1.11a

 

Fonte: Portal DF-e


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