Publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 12/2025, que altera o tradicional Ajuste SINIEF nº 7/2005, responsável por instituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e seu respectivo Documento Auxiliar (DANFE).
Aprovada durante a 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas (TO), a medida passa a valer a partir de 03 de novembro de 2025, e traz importantes atualizações para operações de varejo com entrega em domicílio e identificação do destinatário por CNPJ.
Principais mudanças:
DANFE Simplificado - Varejo
Criação do “DANFE Simplificado - Varejo”, que poderá ser impresso em qualquer tipo de papel (exceto papel jornal), com tamanho inferior ao A4, nas operações presenciais com entrega em domicílio e identificação do comprador pelo CNPJ (cláusula nona, § 5º-D).
Facultatividade do endereço do destinatário
Para essas operações presenciais, a informação do endereço do destinatário se torna facultativa, conforme definido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) (cláusula terceira, § 8º).
Contingência e prazo de envio
Será permitido o uso de contingência offline nessas operações (cláusula décima primeira, inciso IV), com a obrigação de transmitir a NF-e à Sefaz até o primeiro dia útil subsequente à emissão (cláusula décima primeira, § 7º-A).
Comentário sobre a alteração:
Essa atualização busca adequar o uso da NF-e às realidades do varejo, especialmente no contexto da reforma tributária, que reforça a separação funcional entre documentos fiscais. Com a restrição do uso do CNPJ na NFC-e (modelo 65), promovida pelo Ajuste SINIEF 11/2025, o modelo 55 (NF-e) passa a ser a opção oficial para operações com empresas, mesmo em vendas de balcão com entrega.
A criação do DANFE Simplificado - Varejo é uma tentativa de manter a praticidade do varejo físico, mesmo com a obrigatoriedade do uso da NF-e nesses casos. A impressão em formato reduzido e mais flexível evita custos operacionais adicionais e facilita a adaptação do comércio ao novo cenário fiscal.
Fonte: CONFAZ