Foram publicados no Diário Oficial da União novos ajustes SINIEF, relativos a MDF-e e NF-e.
Ajuste SINIEF 15
O Ajuste SINIEF 15 determina novos prazos para o MDF-e. O documento determina a emissão do MDF-e será imposta de acordo com as seguintes datas:
- No transporte interestadual de carga fracionada:
a) 1º de julho de 2013, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso I da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
b) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso III da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
c) 1º de abril de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso IV da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
d) 1º de agosto de 2014, para os contribuintes obrigados a emissão do CT-e de que trata o inciso V da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07;
- No transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de - transportador autônomo de cargas:
a) 1º de novembro de 2013, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de abril de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2013 a legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os contribuintes indicados nos incisos "I" e "II", em cujo território tenha:
I - sido iniciada a prestação do serviço de transporte;
II - ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese do inciso II da cláusula terceira.
Ajuste SINIEF 16
Já o Ajuste SINIEF 16 determina que a NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual.
Os ajustes completos estão em:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/Despacho/2012/dp190_12.htm
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/Despacho/2012/dp190_12.htmpacho/2012/dp190_12.htm