Foi publicado o Decreto nº 864 de 24/09/2020, promovendo alterações no Regulamento do ICMS de SC (RICMS) quanto a emissão de NFC-e no Estado.
O Decreto em questão, altera o Capítulo I do Título VIII do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 94-A, com a seguinte redação:
"Art. 94-A. Fica facultada ao contribuinte inscrito neste Estado a emissão de NFC-e, desde que atenda, no caso de emissão em contingência, às regras estabelecidas em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF." (NR).
A publicação deste Decreto, permite o uso da NFC-e aos contribuintes, sem mais a necessidade de piloto.
De acordo com o Decreto, as regras para emissão em contingência, ainda serão publicadas.
Fonte: Decreto nº 864 de 24/09/2020