O Fisco do Estado de Santa Catarina, através da publicação do Ato DIAT nº 53/2020 alterou o Ato DIAT nº 38, de 20 de outubro de 2020, que estabelece regras para autorização precária de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O Ato DIAT nº 53/2020 altera o Anexo III do Ato DIAT n° 38/2020 que dispõe sobre a especificação de requisitos do PAF-NFC-e durante a transição versão 1.00. Desta forma, o Anexo III passa a vigorar com nova redação.
O ato em questão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 20 de outubro de 2020.
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Fonte: Ato DIAT nº 53/2020