Foi publicada a Lei Complementar nº 175, de 23 de setembro de 2020 alterando regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A norma em questão:
- Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
- Altera dispositivos da referida Lei Complementar;
- Prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata;
- e dá outras providências.
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Fonte: Diário Oficial da União