O Estado do Paraná publicou o Decreto nº 4.207/2020, que altera o Regulamento do ICMS do Estado para dispor que:
Na hipótese de emissão de NF-e em substituição à NFC-e, em operação interna destinada a consumidor final pessoa física, quando a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador, e se este concordar, o Danfe poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual se refere.
Fonte: Decreto nº 4.207 de 06.03.2020