A utilização da nota fiscal eletrônica de segunda geração (NF-e 2.0) exige das empresas optantes pelo Simples Nacional atenção ao informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), no apontamento do ICMS de cada item da NF-e. Com a NF-e 2.0 este código deve ser informado a cada operação de acordo com a tributação do produto. O uso da NF-e 2.0 passa a ser obrigatório por lei a partir de 1º de abril e as empresas que não se adequarem até esta data terão suas notas fiscais rejeitadas e correm o risco de comprometerem o seu faturamento.
Antes da NF-e 2.0 não havia distinção entre empresas optantes do simples ou empresas normais. A informação CST (Código da Situação Tributária) para o ICMS atendia a qualquer Regime tributário. Agora, as empresas normais (ou com excesso de sublimite de receita bruta) informam CST e as empresas do Simples informam o CSOSN.
Para apoiar as empresas optantes do Simples Nacional, estamos disponibilizando a Tabela CSOSN com os seus respectivos códigos, que devem ser utilizada pelas empresas cadastradas no Simples Nacional, a partir do inicio da utilização da NFe 2.0. Confira a seguir:
Tabela CSOSN:
Código CSOSN | Tributação |
CSOSN 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
CSOSN 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
CS0SN 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
CSOSN 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
CSOSN 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
CSOSN 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para a faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária |
CSOSN 300 | Imune |
CSOSN 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
CSOSN 500 | ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação |
CSOSN 900 | Outros |