A partir de 1º de julho começa a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), em São Paulo, para quatro categorias de contribuintes, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
– para aqueles que se inscreverem a partir de 1º de julho deste ano no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
– para os estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
- para os estabelecimentos contribuintes que tiverem equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que contarem com cinco anos ou ou mais da data da primeira lacração.
- para os estabelecimentos que tenham optado pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF.
O cronograma de obrigatoriedade de NFC-e em São Paulo segue da seguinte forma, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
- 1º de janeiro de 2016: para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015,
- 1º de janeiro de 2016: para os estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,
- 1º de janeiro de 2017: para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil no ano de 2016,
- 1º de janeiro de 2018, para os contribuintes com receita bruta superior a R$ 60 mil no ano de 2017.
O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, alerta que os empresários do varejo que se enquadram nas categorias das próximas obrigatoriedades precisam estar atentos aos prazos para buscar uma solução de emissão de NFC-e adequada aos seus negócios.
A Inventti, especializada em documentos fiscais eletrônicos, desenvolveu uma solução específica para o varejo para atender o modelo eletrônico em todos os estados brasileiros. "A ferramenta da Inventti faz a emissão e gestão da NFC-e, garantindo o processo de venda com adequação mínima nos sistemas de varejo. O conceito da solução é nunca perder vendas, por isso existe um tratamento automático de contingência e um processo de garantia de atualização fiscal e tecnológica da solução. Assim a empresa foca em aumentar vendas e não em mudanças em sistemas", explica Valcanaia.
Conheça mais sobre a solução da Inventti para NFC-e em:
https://www.inventti.com.br/new/produtos/nfce
Confira a tabela de obrigatoriedades e o mapa da NFC-e no Brasil em:
https://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades
http://portalnfce.com.br/