O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que existe no espaço digital e tem como objetivo registrar os itens das mercadorias transportadas por um prestador de serviço que utilize qualquer modal podendo ser rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário.
Documentos que o CT-e substitui.
A legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e continuam sendo emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Validade do CT-e.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada, a saber:
Ajustes SINIEF:
- Ajuste SINIEF 09/2007, de 25/10/2007: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
- Ajuste SINIEF 10/2008, de 26/09/2008, altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Ajuste SINIEF 04/2009, de 03/04/2009, altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Ajuste SINIEF 13/2009, de 25/09/2009, que altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Atos COTEPE:
- Ato COTEPE ICMS Nº 8, de 18/04/2008: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
- Ato COTEPE ICMS Nº 30, de 10/09/2009 - Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
Portaria CAT:
- Portaria CAT 55, de 19/03/2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.
Manuais:
- Disponibilizado o novo Manual do CT-e: Manual de Integração Contribuinte - Versão 1.0.3 (PDF)
Vantagens do CT- e.
Conheça os benefícios para os emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal, já que o documento é emitido eletronicamente.
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
- Otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
- Diminuição do tempo de parada dos caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, tornando os processos de fiscalização mais simples.
- Incentivo do uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e espera que o relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Benefícios para a Sociedade:
- Redução do consumo de papel, trazendo impacto positivo em termos ecológicos;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre as empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e.
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