Número de CT-es autorizados ultrapassa 159 milhões

30/11/12

A partir de 1º de dezembro o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) tornou-se obrigatório para um grande número de transportadoras do Modal Rodoviário relacionadas em um anexo único da legislação. A obrigatoriedade estabelecida no Ajuste SINIEF 18 determina que progressivamente as demais empresas transportadoras rodoviárias e também os demais modais passem a adotar o modelo eletrônico até o final de 2013. O portal nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br) já registrou até a metade de dezembro cerca de 159,2 milhões de CT-es autorizados e mais de 16 mil emissores.

Os números expressivos antes mesmo do início da obrigatoriedade mostram a preocupação das empresas em já utilizar esse novo e-DOC e com isso obter também uma série de vantagens. De acordo com o portal do CT-e, este documento eletrônico traz benefícios para todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para quem emite, por exemplo, há redução com custos de aquisição de papel, custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais, além de diminuição de tempo de parada de caminhões em determinadas unidades de fiscalização. Para as empresas tomadoras dos serviços dos CT-es (compradoras) há o benefício de redução de custos de mão-de-obra para fazer a digitação do documento que era em papel e também evita erros de digitação. Há ainda vantagens para a sociedade em geral, como um menor consumo de papel com impacto ambiental positivo; benefícios para os contabilistas, que passam a ter mais facilidade na escrituração fiscal e contábil; e até mesmo para o FISCO que tem uma melhoria no processo de controle fiscal e aumento da confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas.