NF-e – NT 2024.003, v. 1.04: Novas datas, exceção para MEI e correções nas regras de validação

28/05/25

No dia 27 de maio de 2025, foi publicada no Portal da NF-e a versão 1.04 da Nota Técnica (NT) 2024.003, que trata da inclusão de informações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais na NF-e. Esta nova atualização traz ajustes importantes nas regras de validação, além de alterações no cronograma de entrada em produção.

Principais mudanças da versão 1.04

  •  Padronização com a NT 2025.002: As datas de implantação agora passam a se aplicar a toda a NT 2024.003, e não apenas a esta versão 1.04, promovendo maior consistência entre os documentos técnicos.
  • Alteração no cronograma de implantação:
    • Ambiente de homologação: antecipado de 01/08/2025 para 01/07/2025.
    • Ambiente de produção: permanece com início em 01/10/2025.
  • Mudança na Regra de Validação N12a-70: Inclui agora uma exceção para contribuintes optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual) em determinadas operações, garantindo maior adequação à realidade desses contribuintes.
  • Correções nas Regras de Validação ZF02-10, ZF05-10, ZF05-20 e ZF05-30: Os textos foram ajustados para identificar com clareza o item que causou a rejeição, facilitando o diagnóstico e a correção por parte dos emissores.

Objetivo da NT 2024.003

 A NT 2024.003 tem como foco principal detalhar as especificações técnicas para incluir, na NF-e, os dados relacionados ao trânsito de produtos primários, como animais vivos, produtos vegetais e florestais — um passo importante para o controle e rastreabilidade dessas operações.

Histórico de versões

 Acompanhe também as alterações feitas nas versões anteriores:

  • Para ter acesso nas alterações da versão 1.00, clique aqui
  • Para ter acesso nas alterações da versão 1.01, clique aqui
  • Para ter acesso nas alterações da versão 1.03, clique aqui.

Fique atento às próximas atualizações e prepare seus sistemas para garantir conformidade com as novas regras!

Fonte: Portal NF-e