A versão 1.30a da Nota Técnica 2022.002, publicada em março de 2026, traz ajustes pontuais em relação à versão 1.30, com foco em correções de leiaute e pequenos refinamentos nas regras já existentes.
Apesar de ser classificada como uma atualização de baixo impacto, a versão introduz um ponto de atenção importante para empresas e desenvolvedores: o tratamento do ICMS-ST desonerado.
O que mudou da versão 1.30 para a 1.30a?
De forma geral, a versão 1.30a não altera o conceito da Nota Técnica, mas realiza ajustes técnicos que impactam principalmente o leiaute da NF-e.
As principais mudanças são:
Correções pontuais no leiaute
A NT 1.30a realiza ajustes em campos e estruturas já existentes, visando maior consistência técnica e alinhamento com a documentação.
Essas correções não alteram a lógica das operações, mas podem impactar validações e integrações sistêmicas.
Inclusão de campos para ICMS-ST desonerado no grupo “ICMS90”
O principal destaque da versão 1.30a é a inclusão de novos campos relacionados à desoneração do ICMS-ST:
- vICMSSTDeson: valor do ICMS-ST desonerado
- motDesICMSST: motivo da desoneração do ICMS-ST
Os motivos permitidos são:
- 3 – Uso na agropecuária
- 9 – Outros
- 12 – Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
Importante:
- Os campos são opcionais, porém devem ser informados em conjunto quando houver desoneração.
- O preenchimento incorreto pode gerar inconsistências fiscais.
Prazo de implementação
A versão 1.30a mantém o cronograma da versão anterior, com destaque para:
- Homologação: até 30/03/2026
- Produção: até 06/04/2026
Impactos para empresas e sistemas
Embora a NT seja considerada de pequeno porte, alguns pontos merecem atenção:
- Adequação do XML para suportar os novos campos de ICMS-ST desonerado
- Revisão de regras de negócio envolvendo benefícios fiscais
- Validação de integrações com SEFAZ e ferramentas de auditoria
Conclusão
A versão 1.30a da NT 2022.002 reforça uma tendência já observada nas últimas atualizações: o aumento do detalhamento das informações fiscais, especialmente em cenários de benefícios tributários.
Mesmo sendo uma atualização corretiva, a inclusão do tratamento para ICMS-ST desonerado exige atenção técnica e validação dos sistemas para garantir conformidade com o leiaute da NF-e.
Quer entender as mudanças da versão 1.30?
Para acompanhar em detalhes todas as alterações introduzidas na versão anterior, acesse a matéria completa da Inventti:
Pare ter acesso a documentação técnica clique no link abaixo:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaSubMenu.aspx?Id=04BIflQt1aY=
Fonte: Portal NF-e